SóProvas


ID
889330
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Tiago teve dúvidas quanto aos descontos a serem considerados na preparação da folha de pagamentos, que são legalmente previstos e dispensam a autorização prévia e por escrito do empregado.

Dentre os possíveis descontos, Tiago considerou, inadequadamente, mesmo sem autorização, o valor referente a

Alternativas
Comentários
  • Letra B.
    As alternativas C, D e E indicam descontos previstos em lei, aos quais a gente pode acrescentar outros descontos que também não dependem de autorização do funcionário, como pagamento de pena criminal pecuniária, custas judiciais, prestações alimentícias determinadas judicialmente, etc. Já a alternativa A, a rigor, não seria sequer um desconto, uma vez que o pagamento já fora realizado antes, justamente a título de adiantamento. Já a alternativa B, assistência médica, entra no rol dos descontos que demandam autorização, como também: previdência privada, contribuição com associações culturais como grêmios recreativos, parcelas de empréstimos consignados, etc.
  •        Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

      § 1º Os valôres atribuídos às prestações "in natura" deverão ser justos e razoáveis, não podendo exceder, em cada caso, os dos percentuais das parcelas componentes do salário-mínimo (arts. 81 e 82). (Incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: (Redação dada pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     I – vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      III – transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      IV – assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde(Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      V – seguros de vida e de acidentes pessoais; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VI – previdência privada; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

     VII – (VETADO)(Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

      VIII - o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)