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ID
889336
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Gestão de Pessoas
Assuntos

Na última etapa de um processo seletivo de uma grande empresa, foi apresentado um pacote de benefícios. Uma das candidatas, por se tratar de pessoa experiente, percebeu que daquele pacote somente um item era realmente um benefício, sendo os demais direitos trabalhistas.

Configura, de fato, um benefício espontâneo a ser oferecido à profissional o

Alternativas
Comentários
  • Benefícios espontâneos: são os benefícios concedidos por mera liberdade das empresas, já que não são exigidas por lei, nem por negociação coletiva. São também chamados benefícios marginais ou benefícios voluntários. Incluem:

    - Gratificações;
    - Refeições subsidiadas;
    - Transportes subsidiados;
    - Seguro de vida em grupo;
    - Empréstimo aos funcionários;
    - Assistência médico-hospitalar diferencial mediante convênio;
    - Complementação de aposentadoria ou planos de seguridade social, etc.
  • Concordo que o plano médico-hospitalar é um benefício espontâneo, mas não entendi porque o "pacote de treinamento" não é um benefício espontâneo tb. Qual a fundamentação para considerá-lo um benefício legal?

  • Bom CLCM :-) é de se compreender que pensemos um "pacote de treinamento" como benefício, entretanto a resposta está baseada na lei, então este item não consta. E podemos olhar também pela ótica de que treinamento é para o cargo, e que a Empresa em si deve treinar o funcionário para o que ela exige de sua função, claro que na prática nem sempre acontece, mas é o certo a se fazer! ; )

  • O auxilio-creche também é concedido de forma espontânea... não entendi... só acertei pq tinha certeza de que os planos de saúde também são espontâneos... fui na "mais certa".


  • Ola pessoal, sobre a questão de letra E,

    O reembolso de creche é realmente um beneficio, porem obrigatorio, por isso nao foi considerada como resposta correta,

    vejamos,

    O auxílio-creche - ou reembolso creche - é um valor que a empresa repassa diretamente às empregadas, de forma a não ser obrigada a manter uma creche. Nesse caso, o benefício deve ser concedido a toda empregada-mãe, independentemente do número de empregadas no estabelecimento, e deve ser objeto de negociação coletiva.

    Dever do empregador - A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), em seu artigo 389, parágrafo 1º, estabelece que toda empresa que possua estabelecimento em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade deverão ter local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação.

    Sendo uma obrigação legalmente imposta ao empregador, o Ministério do Trabalho e Emprego tem o dever de fiscalizar o seu cumprimento. O auditor-fiscal do trabalho, ao fiscalizar uma empresa, verifica o número de mulheres no estabelecimento e, sendo obrigatória a existência de creche, observa a implantação ou o pagamento do auxílio-creche. Nesse procedimento, é garantido pela lei o acesso do auditor a todas as dependências da empresa, independentemente de prévio aviso, podendo inclusive conversar com as trabalhadoras.

    Multa - Em caso de descumprimento da lei, a empresa poderá ser multada no valor de R$ 80,51 a R$ 805,09 por situação irregular.


    http://portal.mte.gov.br/imprensa/auxilio-creche-um-direito-da-trabalhadora.htm

  • Não sei o que seria mais espontâneo do que um pacote de treinamentos.....

    Nunca me foi oferecido isso....considerei super espontâneo embora saiba da espontaneidade da assistência médico hospitalar.]

     

  • O reembolso de creche é espontaneo - não é obrigatoriamente legal. A questão anterior trata exatamente disso. passivel de ser anulada a questão. CLT ART 458 -§ 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador: II – educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático; (Incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)

  • Pacote de treinamento? Espontaneo?

  • por essa do reembolso creche obrigatório eu REALMENTE NÃO SABIA.  mas vem a empresa que paga ou o governo? pq realmente nunca ouvi falar que a empresa era obrigada a isso. o\O

  • Penso que o pacote de treinamento não é obrigatório, nem espontâneo. Ele não se enquadra como benefício e pertence ao processo de "Desenvolver Pessoas" e não o de "Recompensar Pessoas".

  • questão estranha, no mínimo. Tudo bem que pacote de treinamento é "desenvolvimento de pessoal", mas o auxilio educação pode ser enquadrado no mesmo critério de desenvolvimento pessoal e nem por isso deixa de ser um benefício espontâneo, afinal existem treinamentos internos e externos, terceirizados por intituições de ensino do sistema S por exemplo. Fui na menos correta...