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ID
889348
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Considerando-se o disposto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as férias

Alternativas
Comentários
  •        Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. 

  • a) art. Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    b) Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo. GABARITO

     

    c) Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão. ??????

     

    d) Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período

     

    e) art 139 § 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.