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ID
889381
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho

Um trabalhador firmou contrato de trabalho por prazo indeterminado com uma empresa. Após três anos, foi dispensado sem justa causa, com aviso prévio indenizado.

O pagamento das verbas rescisórias desse empregado deve ser feito até o

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C. Matéria de direito do trabalho previsto na CLT - Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
  • Com a promulgação da lei 13.467 de 2017, o Art. 477, § 6º da CLT passou a ter a seguinte redação:

    § 6   A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.