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ID
889702
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

Cada alternativa possui duas afirmações ("1" e "2") relacionadas ou não entre si. Marque a alternativa em que as duas afirmações sejam corretas:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA B
    a) 1. Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 2. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,diminuida pela metade. - ERRADO  - A segunda parte da assertiva é que está equivocada, na medida em que se pune a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de UM A DOIS TERÇOS.
    • b) 1. A legislação não faz diferença entre tentativa perfeita e imperfeita no que se refere à aplicação da pena em abstrato. 2. Todavia, quando da imposição da sanção em concreto, o magistrado deve considerar a ocorrência de uma ou de outra espécie de tentativa. - CORRETA -
    • c) 1. No regime aberto o condenado deverá, fora do estabelecimento e com vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 2. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os beneficios da Frevidência Social. - ERRADA - No regime aberto, o condenado deverá, foram do estabelecimento e SEM vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada. A segunda parte do item C está correta.
    • d) 1. A abolitio criminis constitui fato juridico extintivo da punibilidade. 2. Noscrimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto ao outro, a agravação da pena resultante da conexão teleológica. - ERRADA - De fato, a abolitio criminis extingue a punibilidade (retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso (art. 107, III). O item 2, todavia, encontra-se incorreto, na medida em que, nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
    e) 1. A redução a condição análoga à de escravo e crime contra a liberdade pessoal. 2. A extorsão e considerada crime contra a liberdade individual. - ERRADA - A redução à condição análoga a de escravo é crime contra a liberdade pessoal , enquanto a extorsão é crime contra o patrimônio.
  • RESPOSTA: B

    a) 1. Considera-se tentado o crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. 2. Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado,diminuida pela metade.
    ERRADO: Art. 14, p. único, do CP: "pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços".

    b) 1. A legislação não faz diferença entre tentativa perfeita e imperfeita no que se refere à aplicação da pena em abstrato. 2. Todavia, quando da imposição da sanção em concreto, o magistrado deve considerar a ocorrência de uma ou de outra espécie de tentativa.
    CORRETA:
     O art. 14, II e p. único, do CP não traça distinção entre redução de pena para tentativa perfeita e imperfeita. Cabe lembrar que, segundo Rogério Greco (Curso de Direito Penal - Parte Geral - vol. I): "fala-se em TENTATIVA PERFEITA, acabada, ou crime falho, quando o agente esgota, segundo o seu entendimento, todos os meios que tinha ao seu alcance a fim de alcançar a consumação [...]. Diz-se IMPERFEITA, ou inacabada, a tentativa em que o agente é interrompido durante a prática dos atos de execução" (página 255). Prossegue: "o percentual de redução não é meramente opção do julgador [...]. Entende a doutrina que quanto mais próximo o agente chegar à consumação da infração penal, menor será o percentual de redução; ao contrário, quanto mais distante o agente permanecer da consumação do crime, maior será a redução" (pág. 263).

    c) 1. No regime aberto o condenado deverá, fora do estabelecimento e COM vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga. 2. O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os beneficios da Frevidência Social.
    ERRADO: Art. 36, § 1º, do CP: "O condenado deverá, fora do estabelecimento e SEM vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga".

    d) 
    1. A abolitio criminis constitui fato juridico extintivo da punibilidade. 2. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles impede, quanto ao outro, a agravação da pena resultante da conexão teleológica.
    ERRADO: Art. 108 do CP: "[...] Nos crimes conexos a extinção da punibilidade de um deles NÃO impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão".

    e) 1. A redução a condição análoga à de escravo e crime contra a liberdade pessoal. 2. A extorsão e considerada crime contra a liberdade individual.
    ERRADO: A extorsão, tipificada no art. 158 do CP, está inserida no título II - "Dos crime contra o patrimônio".
  • NESTA QUESTÃO O QUE OCORRE É O SEGUINTE: NO CASO DE TENTATIVA, REALMENTE A LEGISLAÇÃO NÃO FAZ DIFERENÇA, QUANDO É tentativa perfeita OU imperfeita, CONTUDO, O MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA DE TENTATIVA, OBSERVARÁ O ITER CRIMINIS, ESTE, É O PERCURSO DA CONDUTA DELITIVA, OU SEJA, ATÉ ONDE FORAM OS ATOS DE EXECUÇÃO DO DELITO. ATÉ SER PARADO POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE.
     PORTANTO, QUANTO MAIOR O ITER CRIMINIS, OU SEJA, A FASE DE EXECUÇÃO DO DELITO, MENOR SERÁ A REDUÇÃO DA PENA DE TENTATIVA (1/3 A 2/3).