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ID
889798
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LEI 7644/87:

    a) casa-lar é a unidade residencial que abrigue até dez menores; CORRETA

    Art. 3º - Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 (dez) menores.

     

     b) aldeia assistencial é um agrupamento de casas-lares, mas estas últimas podem funcionar isoladas; CORRETA

    Art. 3º, § 1º - As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

       c) podem empregar mães sociais instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado; CORRETA

      Art. 1º - As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.


       d) a atividade da mãe social requer dedicação exclusiva;

      Art. 4º - São atribuições da mãe social:

        III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.


         

        e) a Lei 7.644/87 confere à mãe social o direito as horas extras trabalhadas. ERRADA

        Art. 5º fala dos direitos assegurados, mas não inclui as horas extras

        • Com relação às horas extras e adicional noturno, o motivo de a mão social não ter direitos aos dois - além, é claro, da falta de previsão - é por via da incompatibilidade de institutos.
          Isso porque o trabalho exercido por essas empregadas especiais é e caráter intermitente (art. 6º da lei 7.644/87), fazendo com que haja impedimento da aferição do tempo desenvolvido de trabalho. Era similar ao que ocorria com os domésticos até o advento da lei 150/15.

        • GABARITO : E

          As referências normativas são à Lei 7.644/87.

          A : VERDADEIRO

          Art. 3. Entende-se como casa-lar a unidade residencial sob responsabilidade de mãe social, que abrigue até 10 menores.

          B : VERDADEIRO

          Art. 3. § 1. As casas-lares serão isoladas, formando, quando agrupadas, uma aldeia assistencial ou vila de menores.

          C : VERDADEIRO

          Art. 1. As instituições sem finalidade lucrativa, ou de utilidade pública de assistência ao menor abandonado, e que funcionem pelo sistema de casas-lares, utilizarão mães sociais visando a propiciar ao menor as condições familiares ideais ao seu desenvolvimento e reintegração social.

          D : VERDADEIRO

          Art. 4. São atribuições da mãe social: I - propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados; II - administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes; III - dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados. Parágrafo único. A mãe social, enquanto no desempenho de suas atribuições, deverá residir, juntamente com os menores que lhe forem confiados, na casa-lar que lhe for destinada.

          E : FALSO

          A lei não prevê horas extras entre os direitos da mãe social.

          Art. 5. À mãe social ficam assegurados os seguintes direitos: I - anotação na CTPS; II - remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo; III - repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas; IV - apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções; V - 30 dias de férias anuais remuneradas nos termos do que dispõe o capítulo IV, da CLT; VI - benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória; VII - gratificação de Natal (13º salário); VIII - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou indenização, nos termos da legislação pertinente.