ID 889804 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2010 Provas TRT 15R - 2010 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Com relação a repercussão geral, e correto afirmar que: Alternativas é recorrível a decisao do Supremo Tribunal Federal que não reconhece sua existência e o fazendo, não aprecia o recurso extraordinário; seu reconhecimento se dá pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações que versem exclusivamente sobre questões economicamente relevantes e que, como tal, têm repercussão social ou politica; seu reconhecimento acarreta qqe as decisões ultrapassem os interesses jurídicos das partes e, joigado o mérito do recurso no qual ela é reconhecida, os, demais recursos com matéria idêntica, que se encontravam sobrestados, terão, todos, decisão consentânea com aquela adotada pelo Supremo Tribunal Federal. Ao contrário, negada sua existência, a decisão valerá para todos os recursos que discutam matéria idêntica, que serão, em decorrência, liminarmente indeferidos; não compete ao relator do recurso, na análise da repercussão geral, monocraticamente admitir a manifestação de terceiros; só o Supremo Tribunal Federal pode, verificando que há inúmeros processos que discutem idêntica matéria, sobrestar outros, até o pronunciamento definitivo da Corte. Responder Comentários A) errada.Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.B) errada.Art. 543-A.§ 1o Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa.C) correta!D) errada.Art. 543-A.§ 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.E) errada. Art. 543-B. Quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica controvérsia, a análise da repercussão geral será processada nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, observado o disposto neste artigo. § 1o Caberá ao Tribunal de origem selecionar um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao Supremo Tribunal Federal, sobrestando os demais até o pronunciamento definitivo da Corte. Bons Estudos!