A) ERRADA. A lei fala em juiz  e não em desembargador.
	Art. 476.  Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando:
	        I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;
	        II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.
	        Parágrafo único.  A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.
	
	B) ERRADO.
	
	        Parágrafo único.  A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.
	
	C) ERRADO.
	
	     Art. 477.  Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão.
	
	D) ERRADO.
	
	      Art. 478.  O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.
	        Parágrafo único.  Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.
E) CORRETA.
 Art. 478
 Parágrafo único.  Em qualquer caso, será ouvido o chefe do Ministério Público que funciona perante o tribunal.
Bons Estudos!!!