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ID
889816
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C.
    LETRA A) CORRETA. Art. 113.  A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção. PRESCRIÇÃO
    LETRA B) CORRETA. 
    Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.  § 1o  A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.
    LETRA C) ERRADA. PRODUZ A MORA. Art. 219.  A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.
    LETRA D) CORRETA.
    Art. 217.  Não se fará, porém, a citação, salvo para evitar o perecimento do direito: IV - aos doentes, enquanto grave o seu estado.
    LETRA E) CORRETA. Art. 216  A citação efetuar-se-á em qualquer lugar em que se encontre o réu. Parágrafo único.  O militar, em serviço ativo, será citado na unidade em que estiver servindo se não for conhecida a sua residência ou nela não for encontrado.
  • Complementando o comentário da colega:

    A justificativa da alternativa "a" se encontra no Art. 219, §5º do CPC.

  • Art. 219 - A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.(Letra C  incorreta)

    § 1º - A interrupção da prescrição retroagirá à data da propositura da ação.  (Letra B correta)
     
    § 2º - Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (dez) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.  
     
    § 3º - Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (noventa) dias.
     
    § 4º - Não se efetuando a citação nos prazos mencionados nos parágrafos antecedentes, haver-se-á por não interrompida a prescrição. 
     
    § 5º O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição (Letra A- correta)