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ID
890158
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto à legitimação extraordinária, é incorreito afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra B:

    Vejamos os Artigos da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.

            Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:

            I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

            II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;

            III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes de origem comum.




    Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente: (Redação dada pela Lei nº 9.008, de 21.3.1995)

           IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.



    Bom estudo !

  • Esquematicamente...

    a) o Ministério Público pode promover a execução, no civel, do julgado criminal, em se tratando de infração penal prevista no Código de Defesa do Consumidor; - CORRETO -  São legitimados ordinariamente, tanto para a liquidação como para a execução no cível do julgado criminal, o ofendido, seu representante legal ou os seus herdeiros (CPP, art. 63 e CC, art. 1.526). A legitimação ex­traordinária (ou substituição processual) é atribuída ao Ministério Pú­blico, desde que para tanto o órgão seja provocado pelo prejudicado pobre (CPP, art. 68; CPC, arts. 81 e 566,11; e Lei Complementar n. 40/ 81, art. 3º, III). No âmbito do Código de Defesa do Consumidor, pode o MP, escudado nos arts. 97 e 98 do referido diploma, iniciar a liquidação e a execução de sentença penal condenatória irrecorrível.
    • b) as associações regularmente constituidas, há mais de um ano, podem promover a defesa dos direitos individuais homogéneos dos consumidores, bastando que estejam devidamente autorizadas pela assembléia geral; - ERRADO- Art. 82  IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
    • c) aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses individuais da categoria; - CORRETO - A Carta Magna de 1988, em seu artigo 8º, atribuiu ao sindicato a função de defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
    • d) qualquer condômino pode reivindicar a coisa comum que se encontrar em poder de terceiro; - CORRETO - Art. 1.314. Cada condômino pode usar da coisa conforme sua destinação, sobre ela exercer todos os direitos compatíveis com a indivisão, reivindicá-la de terceiro, defender a sua posse e alhear a respectiva parte ideal, ou gravá-la.
    • e) qualquer acionista tem legitimidade para propor a ação de responsabilidade, a ser movida em face do administrador improbo da sociedade anónima, em caso de omissão da companhia.  - CORRETO - Art. 159. Compete à companhia, mediante prévia deliberação da assembléia-geral, a ação de responsabilidade civil contra o administrador, pelos prejuízos causados ao seu patrimônio. (...)  § 3º Qualquer acionista poderá promover a ação, se não for proposta no prazo de 3 (três) meses da deliberação da assembléia-geral.