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ID
890167
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto ao recurso aviado em face de matéria cujo entendimento já está sedimentado em súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal:

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIO DIRECIONADO – ITEM “E” CORRETO: 
    CPC Art. 496São cabíveis os seguintes recursos: 
    (Redação dada pela Lei nº 8.038, de 1990)   CPC Art. 513.  Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269).     I - apelação; (...) CPC Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.  (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)       § 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
    CPC - DA ORDEM DOS PROCESSOS NO TRIBUNAL: 
     CPC Art. 557.O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior
    (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 17.12.1998)
    NA DOUTRINA - MARCUS RIOS  GONÇALVES:
    - classifica como um requisito intrínseco, e não extrínseco, já que diz respeito ao teor da sentença e do recurso interposto.
    - é um pressuposto de admissibilidade negativo.
    - Sua finalidade é reduzir o número de recursos, desautorizando o seu processamento, quando versem sobre questão já decidida pelos tribunais superiores, e que, por isso, não tinham chance razoável de serem acolhidos.
    - A decisão do juiz que não recebe o recurso por força da súmula deve ser fundamentada, e ensejará a interposição de agravo de instrumento ao tribunal.

    FONTE: Direito processual civil esquematizado / Marcus Vinicius Rios Gonçalves. – 2. ed. revista e atualizada São Paulo : Saraiva, 2012.


  • O examinador se baseou para formular a questão no CPC, art. 518, e §§ 1.º e 2.º:
     
    Art. 518.  Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.  (Redação dada pela Lei nº 8.950, de 1994)
    § 1º O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal. (Renumerado pela Lei nº 11.276, de 2006)
    § 2º Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)
     
    Todavia, fez lambança. O enunciado diz sobre “recurso de matéria”. Ora ninguém recorre contra matéria, mas sim contra decisão. Aliás, nem ficou esclarecido se a decisão era de primeira ou segunda instância. O enunciado está incompleto. A questão deveria ser anulada.