ID 890182 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2008 Provas TRT 15R - 2008 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Recursos Aponte a alternativa correta com relação ao incidente de uniformização de jurisprudência: Alternativas trata-se de incidente que pode ser iniciado pelo juiz ao dar seu voto ou que pode ser requerido pela parte exclusivamente no momento da interposição de seu recurso; consiste na solicitação realizada ao tribunal para que de interpretação ao direito quando se verificar que há interpretação diversa nas turmas, câmaras, grupo de câmaras ou câmaras civeis reunidas; o acolhimento do incidente se dará pelo voto da maioria simples dos membros que integram o tribunal, incluindo os juizes substitutos; reconhecida a divergencia jurisprudencial entre camaras, será lavrado o acórdão da turma, que remete os autos ao seu presidente, que, por seu turno, designa a sessão de julgamento; o tribunal, mesmo que não reconheça a existência de divergência jurisprudencial, interpretará o direito e indicará como a questão deve ser, doravante, julgada. Responder Comentários LETRA Ba) trata-se de incidente que pode ser iniciado pelo juiz ao dar seu voto ou que pode ser requerido pela parte exclusivamente no momento da interposição de seu recurso; - ERRADO - Art. 476. Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando: I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência; II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas. Parágrafo único. A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo. b) consiste na solicitação realizada ao tribunal para que de interpretação ao direito quando se verificar que há interpretação diversa nas turmas, câmaras, grupo de câmaras ou câmaras civeis reunidas; - CORRETO - c) o acolhimento do incidente se dará pelo voto da maioria simples dos membros que integram o tribunal, incluindo os juizes substitutos; - ERRADO - Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência. e) o tribunal, mesmo que não reconheça a existência de divergência jurisprudencial, interpretará o direito e indicará como a questão deve ser, doravante, julgada. - ERRADO - Art. 478. O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada. d) Qualquer Juiz ao dar seu voto na turma, câmara ou grupo de câmara, tem competencia para solicitar o pronunciamento prévio do Tribunal, acerca da interpretação de direito, nas hipóteses em que verificar que a seu respeito ocorre divergencia, e no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara ou grupo de câmara ou câmaras cíveis reunidas., podendo ainda requerida pela parte no momento em que arrazoar o recurso ou em petição diversa.Após este procedimento se a divergencia for reconhecida a divergencia, será lavrado um acordão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento.Logo:O erro da alternativa C, está pelo fato de mencionar reconhecida a divergencia entre a camara, haja vista que o pedido de solicitação de divergencia é feito ao Tribunal, send este que reconhecerá ou não se ocorreu a divergencia, e não a cmara, como menciona a questão. Será que alguém poderia explicar o erro da letra "D"? pois o artigo 477 do CPC diz o seguinte:art. 477 "Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão"Desde já, agradecida. Acredito que problema o item d é que ele fala que será lavrado o acórdão DA TURMA, mas na verdade o acórdão que decide a divergência jurisprudencial é do Tribunal. Muito embora o artigo 477 seja omisso acerca de quem seja o acórdão, pois apenas diz: "Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão." pode-se facilmente perceber no artigo 479 que o acórdão a que se refere o artigo 477 é do Tribunal, já que exige o voto da maioria absoluta dos membros do TRIBUNAL: "Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência. "