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ID
890182
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a alternativa correta com relação ao incidente de uniformização de jurisprudência:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    a) trata-se de incidente que pode ser iniciado pelo juiz ao dar seu voto ou que pode ser requerido pela parte exclusivamente no momento da interposição de seu recurso; - ERRADO -     Art. 476.  Compete a qualquer juiz, ao dar o voto na turma, câmara, ou grupo de câmaras, solicitar o pronunciamento prévio do tribunal acerca da interpretação do direito quando: I - verificar que, a seu respeito, ocorre divergência;   II - no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que Ihe haja dado outra turma, câmara, grupo de câmaras ou câmaras cíveis reunidas.   Parágrafo único.  A parte poderá, ao arrazoar o recurso ou em petição avulsa, requerer, fundamentadamente, que o julgamento obedeça ao disposto neste artigo.
    • b) consiste na solicitação realizada ao tribunal para que de interpretação ao direito quando se verificar que há interpretação diversa nas turmas, câmaras, grupo de câmaras ou câmaras civeis reunidas; - CORRETO -
    • c) o acolhimento do incidente se dará pelo voto da maioria simples dos membros que integram o tribunal, incluindo os juizes substitutos; - ERRADO -     Art. 479.  O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência.
    • e) o tribunal, mesmo que não reconheça a existência de divergência jurisprudencial, interpretará o direito e indicará como a questão deve ser, doravante, julgada. - ERRADO - Art. 478.  O tribunal, reconhecendo a divergência, dará a interpretação a ser observada, cabendo a cada juiz emitir o seu voto em exposição fundamentada.
  • d) Qualquer Juiz ao dar seu voto na turma, câmara ou grupo de câmara, tem competencia para solicitar o pronunciamento prévio do Tribunal, acerca da interpretação de direito, nas hipóteses em que verificar que a seu respeito ocorre divergencia, e no julgamento recorrido a interpretação for diversa da que lhe haja dado outra turma, câmara ou grupo de câmara ou câmaras cíveis reunidas., podendo ainda requerida pela parte no momento em que arrazoar o recurso ou em petição diversa.
    Após este procedimento se a divergencia for reconhecida a divergencia, será lavrado um acordão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento.

    Logo:
    O erro da alternativa C, está pelo fato de mencionar reconhecida a divergencia entre a camara, haja vista que o pedido de solicitação de divergencia é feito ao Tribunal, send este que reconhecerá ou não se ocorreu a divergencia, e não a cmara, como menciona a questão.
  • Será que alguém poderia explicar o erro da letra "D"? pois o artigo 477 do CPC diz o seguinte:

    art. 477 "Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão"

    Desde já, agradecida. 
  • Acredito que problema o item d é que ele fala que será lavrado o acórdão DA TURMA, mas na verdade o acórdão que decide a divergência jurisprudencial é do Tribunal.

    Muito embora o artigo 477 seja omisso acerca de quem seja o acórdão, pois apenas diz:
    "Art. 477. Reconhecida a divergência, será lavrado o acórdão, indo os autos ao presidente do tribunal para designar a sessão de julgamento. A secretaria distribuirá a todos os juízes cópia do acórdão."

    pode-se facilmente perceber no artigo 479 que o acórdão a que se refere o artigo 477 é do Tribunal, já que exige o voto da maioria absoluta dos membros do TRIBUNAL:
    "Art. 479. O julgamento, tomado pelo voto da maioria absoluta dos membros que integram o tribunal, será objeto de súmula e constituirá precedente na uniformização da jurisprudência. "