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ID
891205
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

Sobre o campo de aplicação da contabilidade pública,analise as afirmativas.

I. As empresas estatais dependentes de recursos do orçamento federal são abrangidas pelo campo de aplicação da contabilidade pública.

II. As autarquias públicas, em razão da sua autonomia administrativa e financeira, podem deixar de aplicar as regras da contabilidade pública.

Ill. O Sistema "S" (SENAI, SENAC, SENAR, SENAT), por receber recursos parafiscais, é incluido no campo de aplicação da contabilidade pública.

IV. Os bens de uso comum do povo possuem a característica de não serem contabilizados como ativos, embora as obrigações decorrentes sejam incluidas no passivo.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  •  NBC T 16.1 - 2. Campo de Aplicação:
    – (a) entidades do setor público; e
    – (b) ou de entidades que recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou
    apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades, no tocante aos
    aspectos contábeis da prestação de contas.
    • Entidade do Setor Público: órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que,
    possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem,
    gerenciem ou apliquem recursos públicos, na execução de suas atividades.
    • Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção,
    benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
    • NBC T 16.1 - 8. As entidades abrangidas pelo campo de aplicação devem observar as
    normas e as técnicas próprias da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, considerandose
    o seguinte escopo:
    – (a) integralmente, as entidades governamentais, os serviços sociais e os conselhos profissionais;
    – (b) parcialmente, as demais entidades do setor público, para garantir procedimentos suficientes de prestação de contas e instrumentalização do
    controle social.
  • Por que a D não está correta?
  • Primeiro é necessário saber o que são recursos parafiscais, vejamos: tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas


    A resposta D está errada porque essas entidades "S" não se enquadram como entidades públicas simplesmente por receberem recursos parafiscais, a norma é clara confome mencionada acima (16.1): órgãos, fundos e pessoas jurídicas de direito público ou que, possuindo personalidade jurídica de direito privado, recebam, guardem, movimentem, gerenciem ou apliquem dinheiros, bens e valores públicos, na execução de suas atividades. Equiparam-se, para efeito contábil, as pessoas físicas que recebam subvenção, benefício, ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público.
    Logo, elas são entidades PRIVADAS, que não realizam serviços, obras públicas de forma clara conforme a norma NÃO SE ENQUADRAM NO CAMPO DA CONTABILIDADE PÚBLICA.
    Espero ter ajudado.
  • Boa noite amigos,

    Creio eu que a discussão que a terceira assertiva da questão propõe não seja a consideração de que os serviços sociais sejam entidades participantes da administração pública, seja direta ou indireta, e sim o ponto acerca do recebimento de recursos parafiscais e sobre estar inclusos no campo de aplicação da Contabilidade Pública.

    Compartilho então posicionamento de Deusvaldo Carvalho e Márcio Ceccato em seu livro Manual Completo de Contabilidade Pública, pág.20:
    "Os Serviços Sociais, conhecidos como "sistema S" (Sebrae, Senai, Sesi, Sesc, Sest, etc.) são pessoas jurídicas de Direito Privado. Não fazem parte da administração Pública (direta ou indireta), atuam como colaboradores do Poder Público e prestam serviços à sociedade, realizando atividades de interesse oúblico, motivo pelo qual são destinatários de recursos públicos. Suas receitas são oriundas de contribuições sociais e dos serviços prestados de consultorias, assessorias etc. Em virtude de serem financiados com recursos do estado (tributos), os serviços sociais devem aplicar integralmente as regras da Contabilidade Pública."

    Além disso, os Serviços Sociais integram SIM o campo de aplicação da Contabilidade Pública, conforme disposto na NBC T 16.1, ponto 8, alínea "a".
  • questao passivel anulacao: a questao nao fala de considerou o CFC o o Direito Financeiro.
    sob a otica do direito financeiro: tem-se adm direta e ainda fundacoes publicas e autarquias.
    ja para o CFC todas as entidades do setor publico, inclusive conselhos de classe e servicos autonomos....exceto OAB.....
    por esse motivo fica sem resposta correta.
  • Rosalina a II - pois as autarquias aplicam a contabilidade pública integralmente. Já na III o erro está em limitar, por meio da expressão: "por receber recursos parafiscais". Veja a excelente lição abaixo:

    Nas edições posteriores à norte de HELY, os atualizadores (EURICO DE ANDRADE AZEVEDO e outros) expõem (30ª ed., p. 366/367):

    “Serviços sociais autônomos – Serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direto Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais,sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. São entes paraestatais, de cooperação com o Poder Público,com administração e patrimônio próprios, revestindo a forma de instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações) ou peculiares ao desempenho de suas incumbências estatutárias. São exemplos desses entes os diversos serviços sociais da indústria e do comércio (SENAI, SENAC, SESC, SESI), com estrutura e organização especiais, genuinamente brasileiras.


     

  • O erro do item está em dizer que o Sistema "S" é incluído no campo de aplicação da contabilidade pública por receber recursos parafiscais.

    O Sistema "S" é incluído no campo de aplicação da contabilidade pública por receber recursos públicos, mesmo que recebam, também, recursos parafiscais.