Os restos a pagar constituem compromissos financeiros exigíveis que
compõem a dívida flutuante e podem ser caracterizados como as despesas empenhadas,
mas não pagas até o dia 31 de dezembro de cada exercício financeiro. A Inscrição em
Restos a Pagar decorre da observância do Regime de Competência para as despesas.
Portanto, as despesas empenhadas, não pagas até o dia 31 de dezembro, não canceladas
pelo processo de análise e depuração e, que atendam os requisitos previstos em legislação
específica, devem ser inscritas em Restos a Pagar, pois se referem a encargos incorridos no
próprio exercício.