-
Várias questões dessa prova estão com o gabarito errado aqui no QC. A resposta correta é a letra E, já que por força da CF/88 não pode haver despesa incompatível com o PPA.
-
A - A LOA é o instrumento pelo qual o poder público prevê a arrecadação de receita e fixa a realização de despesa para um período de um ano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito. A finalidade da LOA é a concretização dos objetivos e metas estabelecidos no PPA. É o cumprimento ano a ano das etapas do PPA, em consonâcia com o que foi estabelecido na LDO. Portanto, orientada pela diretrizes, objetivos e metas do PPA, compreende as ações a serem executadas, seguidas as metas e prioridades estabelecidas na LDO. Ou seja, não pode haver despesa imcompatível com o PPA
B - A LOA, PPA e LDO são leis de iniciativa do Chefe do Poder Executivo.
C - O PPA não coincide com o mandato do Presidente da República, é elaborado no 1 ano do mandato, mas com vigência a partir do 2 ano de mandato e vai até o primeiro exercício financeiro do mandato subsequente. Além disso, mesmo que haja reeleição do Presidente, isso não quer dizer que o PPA será prorrogado. O PPA tem prazo de 4 anos, não podendo ser prorrogado.
D - Essa eu não sei, se tiver alguém que possa explicar.
E - A banca quis confundir o candidato, pois as tais leis são realmente ordinárias, apesar de serem importantes.
-
Em relação a letra D, acho que o erro é pq orçamento não é impositivo, apenas autorizativo - o Executivo não é obrigado a executar os créditos orçamentários que foram aprovados pelo Congresso.
Bom estudo.
-
Boa tarde galera,
Tô com uma dúvida gigante.... se alguém puder me ajudar....
A questão diz que PPA, LDO e LOA são leis ordinárias, mas pelo que entendo do art. 165, §9, I da CF PPA, LDO e LOA são leis complementares
Art. 165, § 9º - Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;
se alguém puder me ajudar....
Abç
-
Luis Alexandre, a norma que voce trouxe diz sobre a regulamentação, como exemplo a 4.320 que trata sobre normas gerais do orçamento. O PPA, a LDO e a LOA são leis ordinárias.
-
Apenas complementando... a Lei 4320 foi recepcionada como Lei Complemetar, contudo a LC de que trata o Art. 165, § 9º da CF ainda não foi editada.
Por isso, atualmente são usadas as disposições da Lei 4320 quanto aos prazos e aos demais procedimentos.
-
-
Comentando 2 questões:
e. Certa. A Lei Complementar 101/200 ( Lei de Responsabilidade Fiscal) veio dar uma ajuda no sentido de orientar a responsabilidade na gestão fiscal enquanto a Lei Complementar de que trata a Constituição Federal não for editada.
Diz a menção da LC /101/2000: " Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências."
__________________________________________________________
d. Errada. O PPA, LDO e a LOA possuem caráter autorizativo e quer dizer que o chefe do Poder Executivo não tem a obrigação de cumprir em sentido estrito o que manda a lei, podendo a seu critério promover algumas mudanças na sua execução para "atender o interesse público".
Se fosse hoje poderíamos até considerar que o Orçamento seria impositivo, pois o Governo perdeu na Câmara do Deputados, em segundo turno das votações, o direito de manter o orçamento público de forma autorizativa. Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/02/camara-aprova-em-2-turno-texto-base-do-orcamento-impositivo.html
Cordialmente.