ID 892603 Banca FGV Órgão PC-RJ Ano 2008 Provas FGV - 2008 - PC-RJ - Oficial de Cartório Disciplina Direito Penal Assinale a alternativa que contém um crime que não é considerado hediondo. Alternativas homicídio qualificado (art. 121, § 2o , I, II, III, IV e V); latrocínio (art. 157, § 3o , in fine); extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, § 1o ). extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o ); falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o , § 1o -A e § 1o -B); homicídio qualificado (art. 121, § 2o , I, II, III, IV e V). epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o ); latrocínio (art. 157, § 3o , in fine); homicídio qualificado (art. 121, § 2o , I, II, III, IV e V). extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o ); atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); homicídio qualificado (art. 121, § 2o , I, II, III, IV e V). latrocínio (art. 157, § 3o , in fine); atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único). Responder Comentários GABARITO LETRA "A"LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine);III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).VII-A – (VETADO)VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pelaParágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o, 2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.Não se encontra a figura da extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, § 1o ). GABARITO: ALTERNATIVA (A)O único crime que não é considerado hediondo, dentre os expostos na alternativa A, é o de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.Os crimes de extorsão considerados hediondos são:Lei 8.072/90. Art. 1º, III- extorção qualificada pela morte (art. 158, § 2º) Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa: § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior (art.157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.) Lei 8.072/90. Art. 1º, IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º) Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate. Qualificadoras: § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha. § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave § 3º - Se resulta a morte NÃO HÁ A QUALIFICADORA "PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO" DEUS NO COMANDO SEMPRE!!! questão com duas respostas: a) e d) Gostaria de saber se a questão foi anulada. Pois, como disse o colega acima, a letra D tb deve ser gabaritada! "Atentado violento ao pudor" não é considerado crime hediondo! questão confusa, com a pergunta mal formulada! Galera a questao é de 2008 de lá pra cá, já não existe mais Atentado violento ao Pudor!! Portanto, essa questão está desatualizada!!!!Outra coisa, não confundir corrupçao, com corrupçao passiva e possivelmente com a nova corrupção.A primeira é em realaçao a produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;A segunda é do Código Penal no Art. 317, crimes praticados por funcionários públicos;A terceira virá como crime hediondo, contudo, ainda não foi sancionado!! RECURSO REPETITIVO Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos mesmo sem morte ou lesão grave A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima. A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor. MUITO BOA AS OBSERVAÇÕES DOS COLEGAS, PRINCIPALMENTE QUANTO AO ANO EM QUE FOI ELABORADA A QUESTÃO, 2008.