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ID
892603
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa que contém um crime que não é considerado hediondo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"

    LEI Nº 8.072, DE 25 DE JULHO DE 1990.

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados:
    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V);
    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);
    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);
    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);
    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);
    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);
    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).
    VII-A – (VETADO)
    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela
    Parágrafo único. Considera-se também hediondo o crime de genocídio previsto nos arts. 1o2o e 3o da Lei no 2.889, de 1o de outubro de 1956, tentado ou consumado.

    Não se encontra a figura da 
    extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo (art. 158, § 1o ).
  • GABARITO: ALTERNATIVA (A)

    O único crime que não é considerado hediondo, dentre os expostos na alternativa A, é o de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo.

    Os crimes de extorsão considerados hediondos são:

    Lei 8.072/90. Art. 1º, III- extorção qualificada pela morte (art. 158, § 2º)

    Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

    § 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior (art.157, § 3º Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa; se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.)



    Lei 8.072/90. Art. 1º, IV - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (art. 159, caput e §§ 1º, 2º e 3º)

    Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.

    Qualificadoras:
    § 1o Se o seqüestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, se o seqüestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, ou se o crime é cometido por bando ou quadrilha.
    § 2º - Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
    § 3º - Se resulta a morte


    NÃO HÁ A QUALIFICADORA "PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO"



    DEUS NO COMANDO SEMPRE!!!

  • questão com duas respostas: a) e d)
  • Gostaria de saber se a questão foi anulada. Pois, como disse o colega acima, a letra D tb deve ser gabaritada! "Atentado violento ao pudor" não é considerado crime hediondo! 

    questão confusa, com a pergunta mal formulada!
  • Galera a questao é de 2008 de lá pra cá, já não existe mais Atentado violento ao Pudor!! Portanto, essa questão está desatualizada!!!!

    Outra coisa, não confundir corrupçao, com corrupçao passiva e possivelmente com a nova corrupção.


    A primeira é em realaçao a produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    A segunda é do Código Penal no Art. 317, crimes praticados por funcionários públicos;

    A terceira virá como crime hediondo, contudo, ainda não foi sancionado!!


  • RECURSO REPETITIVO
    Estupro e atentado violento ao pudor são crimes hediondos mesmo sem morte ou lesão grave
    A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que estupro e atentado violento ao pudor, mesmo cometidos na forma simples, constituem crimes hediondos. O entendimento afasta a tese de que tais crimes sexuais só poderiam ser considerados hediondos se fossem seguidos de lesão corporal grave ou morte da vítima. 

    A decisão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ, e diz respeito a fatos anteriores à Lei 12.015/09, que passou a tratar como estupro também as práticas sexuais antes classificadas como atentado violento ao pudor. 
  • MUITO BOA AS OBSERVAÇÕES DOS COLEGAS, PRINCIPALMENTE QUANTO AO ANO EM QUE FOI ELABORADA A QUESTÃO, 2008.