SóProvas


ID
892609
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal

Em relação à Lei 8.137/90, analise as afirmativas a seguir.


I. Os crimes previstos nos artigos 1o e 2o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta se o agente promover o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, mesmo depois de oferecida a denúncia.


II. Os crimes previstos nos artigos 4o , 5o e 6o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta se o agente firmar e cumprir acordo de leniência com a União, por meio da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.


III. Os crimes previstos no artigo 7o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta caso o juiz verifique a excessiva onerosidade da pena pecuniária prevista para o referido crime, considerando a situação econômica do réu.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Os crimes previstos nos artigos 1o e 2o da Lei 8.137/90 terão sua punibilidade extinta se o agente promover o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, mesmo depois de oferecida a denúncia. 
    ( Este ítem está errado pelo que consta na Lei 9.249/95, artigo 34 onde salienta que para a extinção da punibilidade deve ser quitado integralmente antes da oferecimento da denúncia (
    Art. 34. Extingue?se a punibilidade dos crimes definidos na Lei no
     8.137, de 27 de dezembro de 1990, e na Lei no 4.729, de 14 de julho de 1965, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.   Ressalto que a questão é de 2008 quando a lei que alterou é de 1995.

    Item II- Não há previsão na lei 8.137/90 quanto a acordo de leniência. 

    Assim, não há assertiva que correspondente, deveria ter sido anulada a questão.
  • Ouso discordar do colega acima, pois a lei 10.684/2003 estabeleceu a extinção da punibilidade com o pagamento integral A QUALQUER TEMPO (até mesmo após o trânsito em julgado!!! Isso já está sedimentado no STF!). Senão, vejamos:
      
    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento; (...)
      § 2o Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.

    Logo, a assetiva I está correta.

    Com relação à assertiva II, o problema era entender o que é o tal "acordo de leniência". A definição está na lei n. 12.529/11 (Lei do Sistema de Defesa da Concorrência) , cujo artigo pertinente transcrevo abaixo:

    Art. 87.  Nos crimes contra a ordem econômica, tipificados na Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos demais crimes diretamente relacionados à prática de cartel, tais como os tipificados na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e os tipificados no art. 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940  - Código Penal, a celebração de acordo de leniência, nos termos desta Lei, determina a suspensão do curso do prazo prescricional e impede o oferecimento da denúncia com relação ao agente beneficiário da leniência. 
    Parágrafo único.  Cumprido o acordo de leniência pelo agente, extingue-se automaticamente a punibilidade dos crimes a que se refere o caput deste artigo.

    Logo, está correta também.

    Finalmente, quanto à assertiva III, o juiz só pode conceder a extinção da punibilidade sem uma condenação nos casos expressamente previstos em lei (o perdão judicial e o julgamento por equidade só podem ser concedidos quando a lei expressamente permite, o que não é o caso aqui). Errada a assertiva, portanto.

    CORRETA A ALTERNATIVA "B".
  • A extinção e a suspensão da punibilidade nos crimes tributários geram inúmeras discussões doutrinárias e, sobretudo, jurisprudenciais. Tais discussões são fomentadas e, de certo modo, reacendidas a cada edição legislativa sobre o tema.

    No entanto, tais discussões se encontravam significativamente reduzidas, desde a edição da Lei 10.684/03, mormente em razão da tomada de posição do Supremo Tribunal Federal.

    Entendeu a Corte Constitucional, ao analisar aquela legislação, que o pagamento do crédito tributário extingue a punibilidade, e o parcelamento deste, suspende a pretensão punitiva do Estado. E, não há relevância alguma a data do pagamento ou da celebração do parcelamento.

  • Como que o crime do art. 2º vai ter sua punibilidade extinta se sequer se trata de crime material, mas formal?? 


    Imagine-se o seguinte: o magrão faz declaração falsa para escapar da tributação. Supondo que não consiga escapar da tributação, o cara já cometeu o crime de falsidade, estando o delito consumado. Já era. 


    E pelo que eu estou vendo aqui, a galera tá colocando tudo no mesmo saco crimes totalmente diferentes, não sabendo diferenciar crimes formais e materiais e aplicando institutos próprios nos crimes materiais nos formais...




  • Discordando dos Colegas, o quesito I está correto porque a punibulidade será extinta se o tributo for integralmente pago até início da ação, que se dá com o RECEBIMENTO da Denúncia, ato posterior ao oferecimento, logo se for pago o débito após o oferecimento e antes do recebimento estará extinta a Punibilidade.

    Boa Sorte 

  • qual o gabarito certo dessa questão? pelo que noto o gabarito está errado...