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Gabarito: Letra C
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.
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A) A outorga uxória é necessária para a propositura de ações que versem sobre direitos reais mobiliários e imobiliários.
>ERRADO. Somente direitos reais imobiliários. Art. 10, CPC.
B) Toda pessoa que se acha no exercício dos seus direitos tem capacidade postulatória para estar em juízo.
>ERRADO. Tem capacidade para ser parte e não postulatória (restrita ao adv). Art. 7, CPC.
C) O advogado que renunciar ao mandato continuará a representar o mandante durante os 10 (dez) dias seguintes, quando necessário para evitar prejuízo.
>CORRETO. Art. 45, CPC.
D) A sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios, salvo nos casos em que o advogado funcionar em causa própria.
>ERRADO. Inclusive nos casos em que o advogado funcionar em causa própria. Art. 20, CPC.
E) O advogado tem direito de examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, os autos de qualquer processo, sem exceção.
>ERRADO. Há exceção: Art. 155, CPC.
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Para a prática de determinados atos, a lei exige que a pessoa casada tenha o consentimento do outro cônjuge (marido ou esposa). Essa autorização é o que se denomina outorga uxória.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=5362
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Esmiuçando a letra E:
Art. 40. O advogado tem direito de: I - examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo, salvo o disposto no art. 155;
Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores.
que venham nossas nomeaçoes
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LETRA C CORRETA
Art. 45. O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto. Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para Ihe evitar prejuízo.