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ID
893008
Banca
FEPESE
Órgão
CELESC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o disposto na Resolução Normativa no 414, de 9 de setembro de 2010, entende-se por “demanda contratada”:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

    A- XXII – demanda faturável: valor da demanda de potência ativa, considerada para fins de faturamento, com aplicação da respectiva tarifa, expressa em quilowatts (kW);

    B- XXIII – demanda medida: maior demanda de potência ativa, verificada por medição, integralizada em intervalos de 15 (quinze) minutos durante o período de faturamento;

    C- VI – carga desviada: soma das potências nominais dos equipamentos elétricos conectados diretamente na rede elétrica, no ramal de ligação ou no ramal de entrada da unidade consumidora, de forma irregular, no qual a energia elétrica consumida não é medida, expressa em quilowatts (kW);

    D- XX – demanda: média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kvar), respectivamente.

    E - CORRETA

  • Gabarito Letra E

    Art.2, XXI, diz o seguinte:

    XXI – demanda contratada: demanda de potência ativa a ser obrigatória e continuamente disponibilizada pela distribuidora, no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixados em contrato, e que deve ser integralmente paga, seja ou não utilizada durante o período de faturamento, expressa em quilowatts (kW);