SóProvas


ID
895492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos atos processuais no âmbito do processo civil,
julgue os itens subsequentes.

Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu para realizar a citação, sendo o endereço da petição inicial meramente indicativo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.
    A resposta está no art. 226, do CPC: 

     Art. 226.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:
  •  Art. 226.  Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo:

            I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;

            II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;

            III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado.
     Art. 239.  
    Far-se-á a intimação por meio de oficial de justiça quando frustrada a realização pelo correio.
    Certo.
    Bons estudos!

  • Vou ter que avisar isso para o AJEM daqui que ele não tá sabendo que o endereço é meramente indictivo, kkkkk. Quando chegaram as certidões de que não encontrou o réu falar, se vira aí, entra na INFOSEG, oficia para a concessionára de energia elétrica, dá seus pulos, kkk.

    Braincadeiras a parte, entendo que o gabarito extrapolou a interpretação da redação do art. 226 do CPC, na medida em que o art. 219, §§ 2º e 3º estabelecem o seguinte

    § 2o   Incumbe à parte promover a citação do réu nos 10 (DEZ) dias subseqüentes ao despacho que a ordenar, não ficando prejudicada pela demora imputável exclusivamente ao serviço judiciário.

    § 3o   Não sendo citado o réu, o juiz prorrogará o prazo até o máximo de 90 (NOVENTA) dias.

  • Também pensei que a questão tivesse extrapolado a lei porque lembrei do parágrafo único do artigo 238 do CPC que diz "presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva".

    Mas, na prática, o oficial se dirige ao endereço informado pelo autor. Caso o réu não resida mais ali, o oficial pode perguntar para vizinhos ou para o novo morador se sabe o novo endereço do réu. Se a resposta for positiva, o oficial pode, independentemente de despacho do juiz, se dirigir ao novo endereço. Se não obtiver esse novo endereço, certificará o ato, ao que o juiz abrirá prazo para o autor informar outro endereço para a citação.

    Sendo assim, o endereço da inicial é sim meramente indicativo.

    Espero ter ajudado!
  • Pessoal, embora também tenha errado a questão, pois lembrei do art. 238, p. único do CPC, analisando a tipologia do CPC reparem que esta regra está no capítulo de intimações, não de citações. Então acho que seria um argumento para, nesse caso da citação, prevalecer o art. 226, caput do CPC. E ainda temos o art. 216 do CPC que diz que a citação será realizada em qualquer lugar em que se encontre o réu.

  • Todos os comentários abaixo são pertinentes.

    Mas cabe anotar, outrossim, que o objetivo principal de indicar-se, na inicial, o endereço do réu é verificar a competência do juízo, haja vista que a regra é  a ação ser ajuizada no domicílio do demandado (art. 94, "caput", CPC).

    Abraço a todos.


  • CPC/2015

    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citálo:
    I lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé;
    II portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé;
    III obtendo a nota de ciente ou certificando que o citando não a apôs no mandado.

  • Questãozinha maldosa essa, não acha? Muito embora o autor tenha que indicar o endereço do réu, na realidade o oficial de justiça deverá empreender esforços para procurar o citando, de modo que poderá citá-lo no lugar onde ele for encontrado e não apenas no endereço contido na inicial.

    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

    Assim, o endereço contido na petição inicial é meramente indicativo.

    Portanto, afirmativa correta.

  • QUESTÃO: ERRADA

    - - - > CASO NÃO O ENCONTRE: INTIMAR QQ PESSOA DA FAMÍLIA OU QQ VIZINHO (CASO DE OCULTAÇÃO) OU OFICIAL PROCURA AS RAZOES DA AUSÊNCIA E DAR POR FEITA A CITAÇÃO 

    - ART. 252 ... deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 

    - ART. 252 - §1º Se o citando NÃO estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, DANDO POR FEITA A CITAÇÃO, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca, seção ou subseção judiciárias. 

  • Como apontado por alguns a questão está correta apesar do entendimento contrário de outros. Abaixo colaciono a resposta dada por um professor do direção concursos.

    Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Questãozinha maldosa essa, não acha? Muito embora o autor tenha que indicar o endereço do réu, na realidade o oficial de justiça deverá empreender esforços para procurar o citando, de modo que poderá citá-lo no lugar onde ele for encontrado e não apenas no endereço contido na inicial.

    Art. 251. Incumbe ao oficial de justiça procurar o citando e, onde o encontrar, citá-lo:

    Assim, o endereço contido na petição inicial é meramente indicativo.

    Portanto, afirmativa correta."