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ID
895528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Com relação aos recursos no processo civil, julgue o item abaixo.

Configura-se o efeito devolutivo gradual quando, por exemplo, interposta a apelação perante o juízo de primeiro grau, realiza-se o juízo de admissibilidade e, posteriormente, após remessa ao tribunal, procede-se à reanálise.

Alternativas
Comentários
  • Nem todo recuso possui este efeito pois existem recusos que são interpostos diretamente no 2º grau. EX agravo de instrumento.
    vamo que vamo!!
  • RESPOSTA - CERTO
    O efeito devolutivo gradual é o mais comum, ocorre quando a devolução ocorre gradualmente, por meio do juízo de admissibilidade é realizado em diferentes graus e em momentos diferentes. Por exemplo, diante da interposição da apelação que é interposta em 1º grau, em um primeiro momento, será realizado o juízo de admissibilidade de primeiro grau e posteriormente ao abrir o prazo para as contrarazões e elas sendo apresentadas, o juiz irá reanalisar a admissibilidade. Ao ser remetido esse processo ao tribunal o relator irá analisar também os requisitos de admissibilidade e, conforme o caso, até o órgão colegiado irá fazer essa análise. Fonte: SILVA, Edward Carlyle. Direito Processual Civil. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2007, p. 331

  • A interposição de recurso de uma sentença transfere o conhecimento da matéria impugnada ao órgão ad quem. É o que se convencionou chamar de efeito devolutivo. Tal efeito pode ser visualizado em dois planos: horizontal e vertical.

    O plano horizontal corresponde à extensão do efeito devolutivo, que é determinada pelo conteúdo da impugnação. A matéria devolvida ao órgão ad quem é exatamente aquela que foi objeto do recurso: tantum devollutum quantum appellatum. O art. 515, caput, do Código de Processo Civil consagrou essa regra ao dispor: "A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada" [2].

    Já o plano vertical compreende a profundidade do efeito devolutivo, a qual determina as questões que devem ser examinadas pelo órgão ad quem para decidir a matéria que lhe foi devolvida. Conforme se depreende do art. 515 do CPC, §§1º e 2º, é ampla a profundidade do efeito devolutivo, pois o tribunal poderá conhecer de todos os fundamentos do pedido ou da defesa e de todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda quando não apreciadas pelo juízo a quo. Ademais, há questões que o órgão ad quem poderá conhecer de ofício, independentemente de terem sido argüidas pelas partes. É o que ocorre, por exemplo, com as matérias elencadas no art. 267, inc. IV, V e VI do CPC, passíveis de reconhecimento a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, conforme determina o §3º do mesmo dispositivo

  • Complementando as respostas dos colegas

    Efeito Devolutivo Imediato

    Essa espécie de efeito devolutivo ocorre quando a transferência ocorre de forma imediata para o órgão jurisdicional que irá reexaminar a decisão que foi impugnada. São exemplos de efeito devolutivo imediato: O agravo de instrumento que será analisado diretamente pelo relator do Tribunal, ou ainda, na hipótese dos embargos de declaração que irá devolver o reexame da decisão que foi impugnada ao órgão que proferiu a decisão.

    Efeito Devolutivo Gradual

    O efeito devolutivo gradual é o mais comum, ocorre quando a devolução ocorre gradualmente, por meio do juízo de admissibilidade é realizado em diferentes graus e em momentos diferentes. Por exemplo, diante da interposição da apelação que é interposta em 1º grau, em um primeiro momento, será realizado o juízo de admissibilidade de primeiro grau e posteriormente ao abrir o prazo para as contrarazões e elas sendo apresentadas, o juiz irá reanalisar a admissibilidade. Ao ser remetido esse processo ao tribunal o relator irá analisar também os requisitos de admissibilidade e, conforme o caso, até o órgão colegiado irá fazer essa análise.

    Efeito Devolutivo Diferido

    Esse efeito ocorre quando para a análise de um recurso faz-se necessário a análise de um outro recurso ou ao cumprimento de uma condição. Trata-se, por exemplo, do agravo retido, já que diante da interposição desse recurso, esse somente será objeto de análise quando da interposição da apelação seja requerida o seu reexame.

    http://jornal.jurid.com.br/materias/noticias/recursos-civeis-entendendo-os-seus-efeitos


  • Doutrina farofeira. 

    Digo, qual é a relevância do conceito de "efeito devolutivo gradual"?? Não passa de mais um "ensinamento" doutrinário criado com o específico propósito de cair em concurso e se transformar em doutrina oficial.