Complementando as respostas dos colegas
Efeito Devolutivo Imediato
Essa espécie de efeito devolutivo ocorre quando a transferência ocorre de forma imediata para o órgão jurisdicional que irá reexaminar a decisão que foi impugnada. São exemplos de efeito devolutivo imediato: O agravo de instrumento que será analisado diretamente pelo relator do Tribunal, ou ainda, na hipótese dos embargos de declaração que irá devolver o reexame da decisão que foi impugnada ao órgão que proferiu a decisão.
Efeito Devolutivo Gradual
O efeito devolutivo gradual é o mais comum, ocorre quando a devolução ocorre gradualmente, por meio do juízo de admissibilidade é realizado em diferentes graus e em momentos diferentes. Por exemplo, diante da interposição da apelação que é interposta em 1º grau, em um primeiro momento, será realizado o juízo de admissibilidade de primeiro grau e posteriormente ao abrir o prazo para as contrarazões e elas sendo apresentadas, o juiz irá reanalisar a admissibilidade. Ao ser remetido esse processo ao tribunal o relator irá analisar também os requisitos de admissibilidade e, conforme o caso, até o órgão colegiado irá fazer essa análise.
Efeito Devolutivo Diferido
Esse efeito ocorre quando para a análise de um recurso faz-se necessário a análise de um outro recurso ou ao cumprimento de uma condição. Trata-se, por exemplo, do agravo retido, já que diante da interposição desse recurso, esse somente será objeto de análise quando da interposição da apelação seja requerida o seu reexame.
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