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ID
896026
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Qual dos regimes de atendimentos, dentre os abaixo descritos, de programas de proteção e socioeducativos destinados a crianças e adolescentes foi revogado no Estatuto da Criança e do Adolescente?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: letra A, de acordo com redação do art. 90 do ECA, dada pela Lei 12.594/2010:
    Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças e adolescentes, em regime de:
    I - orientação e apoio sócio-familiar;
    (E) II - apoio sócio-educativo em meio aberto;
    III - colocação familiar;
    (letra A) IV - abrigo; (REVOGADA)
    (C) IV - acolhimento institucional;
    V - liberdade assistida; (REVOGADA)
    VI - semi-liberdade; (REVOGADA)
    VII - internação.(REVOGADA)
    (D) V - prestação de serviços à comunidade;
    VI - liberdade assistida;
    (B) VII - semiliberdade; e
    VIII - internação.

    "A maior prova de coragem é suportar as derrotas sem perder o ânimo."
  • Eduardo, você diz que semi-liberdade tb foi revogada. Então a questão tem duas alternativas corretas, é isso????*
  • NEGATIVO, amigo Alan. A questão possui APENAS UMA RSPOSTA CORRETA, CONFORME JÁ APONTEI.
    A única mudança em relação à SEMILIBERDADE que você mencionou foi a sua "mudança de escrita", conforme o novo acordo ortográfico, para a qual a Lei 12.594/10 teve o cuidado de corrigir (não se emprega mais o hífen em "semi-liberdade"). E a SEMILIBERDADE já estava em meu comentário anterior, constando no inc. VII do art. 90 do ECA, com a redação dada pela mencionada Lei: (B) VII - semiliberdade
    Um abraço.


  • O acolhimento institucional, anteriormente denominado abrigamento em entidade, é uma das medidas de proteção previstas pela Lei Federal nº 8069/1990[2] (ECA) e aplicáveis a crianças e adolescentes[3] sempre que os direitos reconhecidos naquela lei forem ameaçados ou violados.

    Sendomedida de proteção, o acolhimento institucional não pode ser confundido com alguma das medidas socioeducativas aplicadas aos adolescentes que, eventualmente, pratiquem atos infracionais. São institutos jurídicos distintos: o acolhimento em abrigo (ECA, art. 101, VII) e a internação em estabelecimento educacional (ECA, art. 112, VI). Aquele é medida protetiva e este é medida socioeducativa, que implica em privação da liberdade.

    Fonte: jusbrasil.com.br

    Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:

    I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;

    II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;

    III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

    IV - inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio à família, à criança e ao adolescente;

    V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial;

    VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;

    VII - acolhimento institucional;

    VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;

    IX - colocação em família substituta.

    Fonte: ECA.