SóProvas


ID
896068
Banca
FEPESE
Órgão
DPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal

Assinale a alternativa correta de acordo com Código Penal brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C".

    a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos é causa excludente de culpabilidade.

    Errada. Apenas a embriaguez completa e involuntária é excludente da culpabilidade.
    b) Excluem a imputabilidade penal o cometimento de crime em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Errada. Excluem a ilicitude. 
    c) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Correta. Cópia do art. 28, II, § 1º do CP.
    d) Não há crime quando o agente pratica o fato impelido de forte emoção ou paixão.

    Errada. Artigo 28, I - "Não excluem a imputabilidade penal: a amoção ou a paixão." É, inclusive, um agravante de pena.
    e) É isento de pena o agente acometido por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.

    ErradaArt. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento

     
  • Exclusão de ilicitude (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Na alternativa correta (letra c) temos a embriaguês como causa de exclusão da culpabilidade, excluindo um de seus elementos, qual seja a imputabilidade. 
    Quais as causas que excluem a imputabilidade? Resposta: são quatro: a) doença mental; b) desenvolvimento mental incompleto; e) desenvolvimento mental retardado; d) embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior.
    Mas porque a pessoa é punidade se ela é incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determina-se de acordo com esse entendimento?
    Em razão da teoria da actio libera in causa.

    Em que consiste a teoria da “actio libera in causa”? Resposta: a embriaguez não acidental jamais exclui a imputabilidade do agente, seja voluntária, culposa, completa ou incompleta. Isso porque ele, no momento em que ingeria a substância, era livre para decidir se devia ou não o fazer. A conduta, mesmo quando praticada em estado de embriaguez completa, originou-se de um ato de livre-arbítrio do sujeito, que optou por ingerir a substância quando tinha possibilidade de não o fazer. A ação foi livre na sua causa, devendo o agente, por essa razão, ser responsabilizado. E a teoria da actio libera in causa (ações livres na causa). Considera-se, portanto, o momento da ingestão da substância e não o da prática delituosa. Essa teoria ainda configura resquício da responsabilidade objetiva em nosso sistema penal, sendo admitida excepcionalmente quando for absolutamente necessário para não deixar o bem jurídico sem proteção.
    Fonte: Resumo de Capez. Do site Ebah. 
    http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfJpMAG/fernando-capez-culpabilidade
    B
    ons estudos
  • Alguém pode apontar o erro da item "e", ainda não consigui achá-lo!
  • Artur,

    Perturbação de saúde mental é diferente de doença(alienação) mental. A primeira não considera o réu inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do fato e somente reduz a pena, ao invés da segunda que exclui a culpabilidade, considerando o réu inteiramente INcapaz.

    Bons Estudos!!
  • Respondendo a pergunta do colega Artur Canal Fávero
    A alternativa E traz a seguinte assertiva: É isento de pena o agente acometido por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
    Já o CP, no artigo 26, parágrafo único, traz que: A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado [...] 
  • Gabarito: "C"
     
    a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos é causa excludente de culpabilidade.
     
    Negativo.
    A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não é causa de excludente de culpabilidade.
     
    Justifico:
     
    Há uma teoria, de nome "Actio libera in causa", que aduz que a embriaguez "não acidental", seja voluntária (quando o agente ingere substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de embriagar-se), ou culposa (quando o agente não pretende embriagar-se, mas em virtude de excesso imprudente acaba por se embriagar), completa (quando suprime  totalmente a capacidade de entender ou querer do agente) ou incompleta (quando retira parcialmente aquela capacidade), não exclui a imputabilidade do agente.
     
    Fácil entender o teor dessa teoria, por uma razão muito simples:
     
    No momento em que o cidadão ingere a substância (alcoólica ou análoga) está livre para decidir se deve ou não fazê-lo. Mesmo que a conduta seja praticada em estado de embriaguez completa , origina-se, porém, de um ato livre do agente. Esta teoria leva em consideração o momento da ingestão da substância e não o momento da prática delituosa. Entretanto, se no momento em que o agente se coloca em situação de embriaguez completa, não lhe for possível prever a ocorrência do crime, ficam afastados o dolo e a culpa, levando-se à atipicidade do fato (caso contrário restabeleceria a responsabilidade penal objetiva, já banida do direito penal moderno).
    Se o indivíduo se embriaga, prevendo a possibilidade de praticar o crime e aceitando a produção do resultado, responde pelo delito a título de dolo. Se ele se embriaga prevendo a produção do resultado e esperando que não se produza, ou não o prevendo, mas devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa (nesses dois casos, p. ex., é aceita a aplicação da referida teoria).
     
     
    b) Excluem a imputabilidade penal o cometimento de crime em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
     
    Errado.
    O estrito cumprimento de dever legal bem como o exercício regular de direito compõem o rol das causas de exclusão da ILICITUDE, também conhecidas como causas de exclusão da antijuricidade, causas de justificação, causas de exclusão do crime, descriminantes, eximentes etc (art. 23 do CP)  e não causas que excluem a imputabilidade, quais sejam:  doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 26, 27 e 28, §1º, todos do CP).

     
    c) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Correto.
    (Basta dar uma olhada no art. 28, §1º, do CP).
    Há a possibilidade de diminuição de pena de um a dois terços também nos casos de embriaguez acidental incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior.

    *Continuação...
  • *Continuação...

    d) Não há crime quando o agente pratica o fato impelido de forte emoção ou paixão.   Incorreto. Antes de qualquer justificativa, é necessário que se faça, ainda que de forma breve, uma simplória distinção entre os termos "emoção" e "paixão". "Emoção" é um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma viva excitação do sentimento, ou seja, é passageira. "Paixão" é a emoção em estado crônico, perdurando como um sentimento profundo e "monopolizante" (amor, ódio, vingança, ciúme etc), em suma: é duradoura.   Contudo, estas NÃO excluem a culpabilidade. A "emoção", aliás, pode até ser causa de diminuição de pena (art. 121, §1º, 129, §4º), ou atenuante genérica (art. 65, III, "c"), mas, evidentemente, não nos possibilita afirmar que não há crime quando o agente pratica o fato impelido de forte emoção ou paixão.     e) É isento de pena o agente acometido por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento incompleto ou retardado.   Tal assertiva segue igualmente incorreta. É certo que o agente com desenvolvimento mental incompleto ou retardado é isento de pena, tendo em vista que essas, são duas, das quatro causas de exclusão da imputabilidade, o que, por consequência, afastam a pena, sabemos (vide arts. 26 e 27 do CP). Todavia, no casos em que o agente é acometido por perturbação de saúde mental, o juiz está obrigado a tão somente REDUZIR A PENA (art, 26, §único), ou se preferir, poderá substituí-la por medida de segurança.
  • gabarito letra c) Excludente de culpabilidade!

     

  • Com a devia vênia, a justificativa da assertiva "E" é o caso de sentença absoulutória imprópria.

  • a)A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos é causa excludente de culpabilidade. - conforme art 28, II, CP: a embriagues voluntária ou culposa não exclui a impuTABILIdade penal.

    b) Excluem a imputabilidade penal o cometimento de crime em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.- exclui a ilicitude/ excluindo o crime.

    c) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. art 28, II, par 1

    d) Não há crime quando o agente pratica o fato impelido de forte emoção ou paixão. - art 28, nao exclui a impunidade penal a emoção ou paixão.

    e) É isento de pena o agente acometido por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.- está incompleta, para estar certa deveria falar que NO MOMENTO DA AÇAO OU OMISSAO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO.

  • Já que niguém comentou, lá vai: Excluem a imputabilidade penal o cometimento de crime em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Errado, na hipótese do enunciado, EXCLUI A CULPABILIDADE!