Letra "C".
a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos é causa excludente de culpabilidade.
Errada. Apenas a embriaguez completa e involuntária é excludente da culpabilidade.
b) Excluem a imputabilidade penal o cometimento de crime em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Errada. Excluem a ilicitude.
c) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Correta. Cópia do art. 28, II, § 1º do CP.
d) Não há crime quando o agente pratica o fato impelido de forte emoção ou paixão.
Errada. Artigo 28, I - "Não excluem a imputabilidade penal: a amoção ou a paixão." É, inclusive, um agravante de pena.
e) É isento de pena o agente acometido por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.
Errada. Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento
Gabarito: "C"
a) A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos é causa excludente de culpabilidade.
Negativo.
A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não é causa de excludente de culpabilidade.
Justifico:
Há uma teoria, de nome "Actio libera in causa", que aduz que a embriaguez "não acidental", seja voluntária (quando o agente ingere substância alcoólica ou de efeitos análogos com a intenção de embriagar-se), ou culposa (quando o agente não pretende embriagar-se, mas em virtude de excesso imprudente acaba por se embriagar), completa (quando suprime totalmente a capacidade de entender ou querer do agente) ou incompleta (quando retira parcialmente aquela capacidade), não exclui a imputabilidade do agente.
Fácil entender o teor dessa teoria, por uma razão muito simples:
No momento em que o cidadão ingere a substância (alcoólica ou análoga) está livre para decidir se deve ou não fazê-lo. Mesmo que a conduta seja praticada em estado de embriaguez completa , origina-se, porém, de um ato livre do agente. Esta teoria leva em consideração o momento da ingestão da substância e não o momento da prática delituosa. Entretanto, se no momento em que o agente se coloca em situação de embriaguez completa, não lhe for possível prever a ocorrência do crime, ficam afastados o dolo e a culpa, levando-se à atipicidade do fato (caso contrário restabeleceria a responsabilidade penal objetiva, já banida do direito penal moderno).
Se o indivíduo se embriaga, prevendo a possibilidade de praticar o crime e aceitando a produção do resultado, responde pelo delito a título de dolo. Se ele se embriaga prevendo a produção do resultado e esperando que não se produza, ou não o prevendo, mas devendo prevê-lo, responde pelo delito a título de culpa (nesses dois casos, p. ex., é aceita a aplicação da referida teoria).
b) Excluem a imputabilidade penal o cometimento de crime em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Errado.
O estrito cumprimento de dever legal bem como o exercício regular de direito compõem o rol das causas de exclusão da ILICITUDE, também conhecidas como causas de exclusão da antijuricidade, causas de justificação, causas de exclusão do crime, descriminantes, eximentes etc (art. 23 do CP) e não causas que excluem a imputabilidade, quais sejam: doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado e embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior (art. 26, 27 e 28, §1º, todos do CP).
c) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Correto.
(Basta dar uma olhada no art. 28, §1º, do CP).
Há a possibilidade de diminuição de pena de um a dois terços também nos casos de embriaguez acidental incompleta proveniente de caso fortuito ou força maior.
*Continuação...
a)A embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos é causa excludente de culpabilidade. - conforme art 28, II, CP: a embriagues voluntária ou culposa não exclui a impuTABILIdade penal.
b) Excluem a imputabilidade penal o cometimento de crime em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.- exclui a ilicitude/ excluindo o crime.
c) É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. art 28, II, par 1
d) Não há crime quando o agente pratica o fato impelido de forte emoção ou paixão. - art 28, nao exclui a impunidade penal a emoção ou paixão.
e) É isento de pena o agente acometido por perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado.- está incompleta, para estar certa deveria falar que NO MOMENTO DA AÇAO OU OMISSAO ERA INTEIRAMENTE INCAPAZ DE ENTENDER O CARATER ILICITO DO FATO.