SóProvas


ID
897358
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990

Relativamente ao direito da criança e do adolescente, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 262. Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.
  • a) CERTO, conforme comentários do colega, acima.

    b) ERRADO. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
    III - elevados níveis de repetência.

    c) ERRADO. Não exerce função jurisdicional. ECRIAD. Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    d) ERRADO. Para candidatar-se a mebro do Conselho Tutelar deve ter idade superior a 21 ANOS (inciso II art. 133) e, ainda: 
    Art. 133. Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
    I
     - reconhecida idoneidade moral;
    (..)
    III - residir no município.

    e) ERRADO. A recondição é permitida. Art. 132.  Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
  • Eudes,

    O item "b" afirma: "Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, ato infracional praticado por adolescente dentro do ambiente escolar."

    a) Primeiro, a banca generalizou, quando o ECA restringiu: estabelecimento de ensino fundamental. Portanto, não é todo e qualquer estabelecimento de ensino;

    b) Segundo, a banca restringiu a comunicação quando da ocorrência de ato infracional praticado apenas por adolescente, quando a previsão legal abarca, também, a criança. Embora, o artigo não faça menção a nenhum dos dois. Veja:

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:
              I - maus-tratos envolvendo seus alunos;
              II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;
              III - elevados níveis de repetência.

    Bons estudo!

  • a) Nas comarcas onde não houver Conselho Tutelar instalado, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, suas atribuições serão exercidas pela autoridade judiciária.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 262, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 262 – Enquanto não instalados os Conselhos Tutelares, as atribuições a eles conferidas serão exercidas pela autoridade judiciária.

    b) Devem ser comunicados ao Conselho Tutelar, pelo dirigente do estabelecimento de ensino, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente, ato infracional praticado por adolescente dentro do ambiente escolar.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 56, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 56 – Os dirigentes de estabelecimento de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus – tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.

    c) O Conselho Tutelar é órgão autônomo, permanente, que exerce atividade jurisdicional supletiva, com o objetivo de zelar pelo cumprimento dos direitos infanto-juvenis, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 131, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 131 – O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.

    d) Com a vigência do Código Civil de 2002 – que fixou a maioridade aos dezoito anos completos –, para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, basta que o candidato tenha idade superior a dezoito anos.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 133, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 133 – Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos: I – reconhecida idoneidade moral; II – idade superior a 21 (vinte e um) anos; III – residir no município.

    e) Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 132, da Lei 8.069/1990 – ECA, o qual estabelece: “Art. 132 – Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.

  • "Objetivando sustentar o requisito previsto no inciso II do art. 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente de que o ECA não foi alterado pelo Código Civil de 2002, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente corrigiu, através da Resolução n° 88 (editada em 15/04/2003, portanto após a entrada em vigor do novo Código Civil), a sua Resolução n° 75/01: onde a redação original mencionava "maioridade civil" para a candidatura ao Conselho, agora consta "idade superior a vinte e um anos"

    Fonte: Âmbito Jurídico