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ID
897385
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

I) Nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada ultra partes, mas limitada ao grupo, categoria ou classe, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese interesses ou direitos difusos.

II) Nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, hipótese em qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova, na hipótese de interesses ou direitos coletivos.

III) Nas ações coletivas a sentença fará coisa julgada erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos.

IV) A execução coletiva de decisão proferida em ação civil coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

Alternativas
Comentários
  • I) ERRADA -  Art. 103. Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada:

         II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do inciso anterior, quando se tratar da hipótese prevista no inciso II do parágrafo único do art. 81; (Art. 81, interesses ou direitos coletivos)
    --> O erro está na coisa julgada, pois, na hipótese ela se refere a interesses coletivos e NÃO DIFUSOS

    II) ERRADA - Art. 103, I - (coisa julgada) erga omnes, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, com idêntico fundamento valendo-se de nova prova, na hipótese do inciso I do parágrafo único do art. 81; (Art. 81,I - interesses ou direitos difusos)
    --> O erro está no fim, pois deveria fazer referência a direitos difusos e não a direitos coletivos

    III) CORRETA - III - erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores, na hipótese do inciso III do parágrafo único do art. 81 (Art. 81, III - direitos individuais homogêneos

    IV) CORRETA - Art. 98 § 1° A execução coletiva far-se-á com base em certidão das sentenças de liquidação, da qual deverá constar a ocorrência ou não do trânsito em julgado.

    Resposta: Letra "C". Todos os artigos citados são do CDC