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ID
897388
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o direito processual civil, leia as afirmações abaixo e, em seguida, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • SÚMULA STF Nº514

    ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS. 

  • LETRA A ERRADA STF SÚMULA Nº 641 NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITISCONSORTES HAJA SUCUMBIDO.
    LETRA B ERRADA STF SÚMULA Nº 634 NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.
    LETRA C CORRETA STF SÚMULA Nº 514 ADMITE-SE AÇÃO RESCISÓRIA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, AINDA QUE CONTRA ELA NÃO SE TENHA ESGOTADO TODOS OS RECURSOS.
    LETRA D ERRADA STJ SÚMULA nº 62 COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSA ANOTAÇÃO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, ATRIBUÍDO À EMPRESA PRIVADA.
    LETRA E ERRADA STJ SÚMULA nº 99 O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER NO PROCESSO EM QUE OFICIOU COMO FISCAL DA LEI, AINDA QUE NÃO HAJA RECURSO DA PARTE.

  • O esgotamento das vias recursais não é pressuposto para o seu cabimento, bastando, para seu cabimento, que tenha havido o trânsito em julgado da sentença. (STJ. 2° Turma. Respe 641452/ES. Rel. Ministro Castro Meira. DJ 7.3.2005)

  • A competência para decidir sobre a medida cautelar vai depender do momento em que ela foi ajuizada:

    Tribunal de origem -> RE ainda não foi objeto de admissibilidade na origem;

    STF -> RE já está no Supremo.

  • No info 554, o STJ passou a entender que a compete à Justiça Federal (e não à Justiça Estadual) processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP).

  • Segue abaixo o informativo 554 do STJ, citado pela colega Kilvia, na parte que interessa à questão. Apesar da aparente mudança de entendimento, devemos ter cuidado ao responder questões objetivas, pois o julgado é apenas da 3ª Seção do STJ (não sei se há outros..) e a Súmula 62 não foi formalmente cancelada.


    DIREITO PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR CRIME PREVISTO NO ART. 297, § 4º, DO CP. Compete à Justiça Federal - e não à Justiça Estadual - processar e julgar o crime caracterizado pela omissão de anotação de vínculo empregatício na CTPS (art. 297, § 4º, do CP). A Terceira Seção do STJ modificou o entendimento a respeito da matéria, posicionando-se no sentido de que, no delito tipificado no art. 297, § 4º, do CP - figura típica equiparada à falsificação de documento público -, o sujeito passivo é o Estado e, eventualmente, de forma secundária, o particular - terceiro prejudicado com a omissão das informações -, circunstância que atrai a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da CF (CC 127.706-RS, Terceira Seção, DJe 3/9/2014). Precedente citado: AgRg no CC 131.442-RS, Terceira Seção, DJe 19/12/2014. CC 135.200 < a href="http://www.stj.gov.br/webstj/processo/justica/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=CC 135200" target="new">-CC 135200" target="new">SP, Rel. originário Min. Nefi Cordeiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/10/2014, DJe 2/2/2015.