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ID
897688
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

À luz das normas vigentes, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra B)

    Letra A) ERRADA.

    O réu tem que alegar ausência de condições da ação na preliminar de contestação

    Art. 300. CPC Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301.CPC Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
     

    X - carência de ação;

    Art. 267 CPC. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
            Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica,
             a legitimidade das partes e o interesse processual;



    LETRA B) CORRETA 
     

    Art. 112 CPC. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.

    Art. 114 CPC. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou
           o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.


    LETRA C) ERRADA  Incompetência absoluta é alegada por meio de preliminar de contestação e não por exceção.

    Obs: Por exceção deve ser alegada a incompetência relativa.

     

    Art. 300. CPC Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito,
    com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

    Art. 301.CPC Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: 

    II - incompetência absoluta;



     LETRA D) ERRADA Ocorre conexão quando duas ou mais ações houver identidade de objeto e de causa de pedir.
                                         Continência é quando o objeto de uma é mais amplo que da outra ação.

     

    Art. 103. CPC Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de
     pedir.

     

    Art. 104. CPC Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes
    e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras


     LETRA E) ERRADA. É no domicílio do autor ou local do fato e não no domicílio do réu.
     

    Art. 100. CPC É competente o foro:
     

    Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos,
    será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.

  • Eu errei. Mas achei a pergunta muito inteligente.

    A única hipótese em que o juiz pode declarar incompetência relativa de ofício é a hipótese contida no art. 112, parágrafo único, CPC:

    "Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu"

    Uma vez que, segundo a súmula 33, do STJ:

    A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

    Achei importante consignar esse fato pra não mais errarmos questões como essa (como eu errei).
  • Pessoal!!!
    O erro da letra está no fato de que as condições da ação podem ser alegadas a qualquer tempo por se tratar de matéria de Ordem Pública, respondendo o réu pelas custas da dilação e não tendo direito a haver honorários advocatícios mesmo que vencedor, conforme o art. 22 do CPC.
  • Ótimo o comentário do colega Victor Begnini.....eu também errei a resposta e mesmo assim não tinha me atentado para o fato exposto pelo colega.
    Questões aparentemente fáceis, mas que na verdade demandam bastante raciocínio.

    Força pessoal e vamos que vamos....
  • Discordo parcialmente do comentário do Alvinho Calazans.
    Realmente a matéria relativa às condições da ação pode ser alegada a qualquer tempo, é de ordem pública e o réu que não alegar no momento oportuno sofre consequências processuais. Entretanto, não se aplica, nessa hipótese, o artigo 22 do CPC, tendo em vista que se refere a fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, que se trata na verdade de matéria de mérito e não de preliminar. Ou seja, se o réu não alegar a carência da ação quando devido não perderá, ainda que vencedor da causa, o direito a haver do vencido os honorários advocatícios, porque aplica-se o §3º do art. 267, que dispõe que o réu apenas "responderá pelas custas de retardamento".
  • Na verdade já tem casosalegando que o juizo aceita como exceção por não prejudicar o processo embora o correto seja por preliminar de contestação, mas se for arguida como exceção será aceita da mesma forma.

    Resultados da busca JusBrasil para "Alegação de Incompetência Absoluta por Meio de Exceção"

    TJ-SP - -.... 4914163820108260000 SP (TJ-SP)

    Data de publicação: 18/01/2011

    Ementa: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA POR MEIO DE EXCEÇÃO. MEIO INADEQUADO, MAS QUE DETERMINA A APRECIAÇÃO PELO JUÍZO. AGRAVO PROVIDO. A competência dos foros é absoluta, por dizer respeito à divisão de funções entre os diversos juízos, disciplinada por normas de organização judiciária. Sendo assim, a alegação do vício deve ser feita por meio de preliminar de contestação (art. 301 , I , do CPC ), e não por exceção (artigo 112 do CPC ). O uso da exceção para arguir incompetência absoluta constitui meio inadequado que, embora não afete a apreciação da matéria, a ocorrer de ofício por ser de ordem pública, deve ser apreciada pelo Juízo.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTÍCIA DA PENDÊNCIA DE AÇÃO VOLTADA À REVISÃO DO CONTRATO, ANTERIORMENTE PROPOSTA. SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A REUNIÃO DOS PROCESSOS PERANTE O JUÍZO PREVENTO. DETERMINAÇÃO EFETUADA DE OFÍCIO. Constatada a ocorrência da propositura de ação voltada a revisar o contrato, anteriormente ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, impõe-se determinar a reunião dos processos perante o Juízo prevento, no caso o que realizou a primeira citação, para processamento simultâneo, como forma de atender à norma do artigo 105 do CPC , que é cogente.

  • No meu entendimento a alternativa "b" está errada, uma vez que o juiz não é permitido declarar incompetente "ex oficio" em se tratando de incompetência relativa, conforme entendimento consolidado pelo STJ na súmula 33: "A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício".

    Mesmo diante de uma única hipótese apresentada pelo colega Victor, em que a lei permite o reconhecimento da incompetência relativa de ofício, não vislumbro ser caso de confirmação da alternativa "b", já que a regra é que não pode ser declarada. Destarte, se a alternativa não excetuou expressamente, nós devemos trabalhar com a regra.

  • Agora é por preliminar de mérito, não tem mais item correto.