Data de publicação: 18/01/2011
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA POR MEIO DE EXCEÇÃO. MEIO INADEQUADO, MAS QUE DETERMINA A APRECIAÇÃO PELO JUÍZO. AGRAVO PROVIDO. A competência dos foros é absoluta, por dizer respeito à divisão de funções entre os diversos juízos, disciplinada por normas de organização judiciária. Sendo assim, a alegação do vício deve ser feita por meio de preliminar de contestação (art. 301 , I , do CPC ), e não por exceção (artigo 112 do CPC ). O uso da exceção para arguir incompetência absoluta constitui meio inadequado que, embora não afete a apreciação da matéria, a ocorrer de ofício por ser de ordem pública, deve ser apreciada pelo Juízo.ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTÍCIA DA PENDÊNCIA DE AÇÃO VOLTADA À REVISÃO DO CONTRATO, ANTERIORMENTE PROPOSTA. SITUAÇÃO QUE JUSTIFICA A REUNIÃO DOS PROCESSOS PERANTE O JUÍZO PREVENTO. DETERMINAÇÃO EFETUADA DE OFÍCIO. Constatada a ocorrência da propositura de ação voltada a revisar o contrato, anteriormente ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, impõe-se determinar a reunião dos processos perante o Juízo prevento, no caso o que realizou a primeira citação, para processamento simultâneo, como forma de atender à norma do artigo 105 do CPC , que é cogente.