ID 897859 Banca TRT 15R Órgão TRT - 15ª Região (SP) Ano 2007 Provas TRT 15R - 2007 - TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho - Prova 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Considerando a interpretação literal da legislação vigente, assinale a alternativa incorreta: Alternativas Concessão de medida cautelar sem a audiência das partes, somente em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei; As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; mas havendo recurso, a cautelar deverá ser requerida junto ao tribunal; No pleito cautelar, a indicação da lide e seu fundamento é indispensável somente quando se tratar de procedimento preparatório, A medida cautelar somente poderá ser substituída por caução ou por outra garantia menos gravosa para o requerido, a requerimento das partes; Cessa a eficácia da medida cautelar se o processo principal for extinto com ou sem resolução do mérito Responder Comentários RESPOSTA LETRA D)A) CORRETAArt. 797 CPC. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.B) CORRETAArt. 800.CPC As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.C) CORRETAArt. 801.CPC O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:III - a lide e seu fundamento;D) ERRADAArt. 805. CPC A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.E) CORRETAArt. 808 CPC. Cessa a eficácia da medida cautelar:III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito. Apenas para complementar o comentário acima,acerca da letra "c".É preciso fundamentarmos também no Parágrafo Único do art. 801 CPCArt. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:III - a lide e seu fundamento;Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.Bons estudos!