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ID
897859
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

Considerando a interpretação literal da legislação vigente, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA D)

    A) CORRETA

    Art. 797 CPC. Só em casos excepcionais, expressamente autorizados por lei, determinará o juiz medidas cautelares sem a audiência das partes.

    B) CORRETA

    Art. 800.CPC  As medidas cautelares serão requeridas ao juiz da causa; e, quando preparatórias, ao juiz competente para conhecer da ação principal.

    Parágrafo único. Interposto o recurso, a medida cautelar será requerida diretamente ao tribunal.

    C) CORRETA

    Art. 801.CPC O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
    III - a lide e seu fundamento;

    D) ERRADA

    Art. 805. CPC A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente.

    E) CORRETA

    Art. 808 CPC. Cessa a eficácia da medida cautelar:
    III - se o juiz declarar extinto o processo principal, com ou sem julgamento do mérito.
  • Apenas para complementar o comentário acima,acerca da letra "c".
    É preciso fundamentarmos também no Parágrafo Único do art. 801 CPC

    Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:
    III - a lide e seu fundamento;


    Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.

    Bons estudos!