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Resposta: E
O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
I - será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se for ele declarado inadmissível ou deserto.
Parágrafo único. Ao recurso adesivo se aplicam as mesmas regras do recurso independente, quanto às condições de admissibilidade, preparo e julgamento no tribunal superior.
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a) INCORRETA - Acredito que o erro seja simplesmente pelo fato de que o recurso adesivo é interposto no prazo das contrarrazões. Pela assertiva, ele seria interposto após o julgamento do recurso principal, o que é um erro.
b) INCORRETA. Consoante o art. 500, II, será admissível na apelação, nos embargos INFRINGENTES e não nos embargos de declaração, no recurso extraordinário e no especial.
c) INCORRETA - Ocorre justamente o contrário, pois o art. 500 afirma expressamente que "O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal" e, no inciso III aponta que "não será conhecido, se houver desistência do recurso principal, ou se ele for declarado inadmissível ou deserto".
d) INCORRETA - Deve ser, conforme o art. 500, I, interposto "no prazo de que a parte dispõe para responder".
E) CORRETA - Consoante o art. 500, I, o recurso adesivo será interposto perante a autoridade competente para admitir o recurso principal
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Eu fiquei um pouco confusa na explicação do colega acima que lista os casos em que o recurso adesivo é admissível, por isso transcrevo o art 500, II do CPC:
Art. 500 - Cada parte interporá o recurso, independentemente, no prazo e observadas as exigências legais. Sendo, porém, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal e se rege pelas disposições seguintes:
II - será admissível na apelação, nos embargos infringentes, no recurso extraordinário e no recurso especial
Espero esclarecer a alguém . Bons estudos!
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Alguém pode me explicar onde está a sucumbência recíproca?
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Admissibilidade do Recurso Adesivo (CPC, 500, II):
Com esse macete você não ERRA:
E. Infringentes;
R. Extraordinário;
R. Especial;
A pelação.
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Nossa, que macete horrível Douglas!!
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Adorei seu macete Douglas!
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Não vai no macete do Douglas, pois você vai errar!
NCPC
Admissibilidade do Recurso Adesivo:
R. Extraordinário;
R. Especial;
A pelação
Quando o Douglas comentou, não existia o NCPC.