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ID
898687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos recursos no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "A"
    Art. 518, §2º CPC:
    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. (Incluído pela Lei nº 11.276, de 2006)

    Bons estudos!!!
  • A) CPC,Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder. 
     § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz,em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.
     
    B) Em regra, o recurso de apelação não comporta juízo de retratação. Existem duas exceções:
    CPC, Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. § 1o Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação.
    CPC, Art. 296. Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reformar sua decisão.
     
    C) CPC, Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida,quando será admitida a sua interposição por instrumento.
     
    D) Em regra, se o Tribunal der provimento ao recurso (contra sentença terminativa), os autos retornarão ao juízo a quo (1º grau), para que se profira nova decisão. Apenas se estiverem presentes os requisitos do §3º do art. 515 do CPC (questão exclusivamente de direito e condições de imediato julgamento – “teoria da causa madura”), o Tribunal poderá examinar o mérito da causa e julgar procedente ou improcedente o pedido (ou a ação) – efeito desobstrutivo.
    CPC, Art. 515. A apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada.
    § 3o Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento. 
  • Mas a decisão interlocutória da letra A foi atacada por apelação, que é exclusiva para recorrer da sentença.
    As decisões interlocutórias são atacadas por meio de agravo.
  • Daniel Villela:

    fala-se da "decisão interlocutória que recebe a apelação " e nao que a decisao intelocutoria foi atacada pelo recurso de apelaçao. 
  • Quanto a alternativa "a" tive o mesmo entendimento do Daniel Vilela, ao meu ver receber apelação na decisão interlocutória conota
    o sentido de ter sido interposto recurso de apelação contra decisão interlocutória.
    Ainda não compreendi, alguém poderia me ajudar a entender isso!?
  • Juliana e Daniel;

    Tentarei explicar a dúvida de vcs.

    Imaginem que o juiz de primeiro grau prolatou uma sentença. Esta será impugnável mediante Apelação, que deverá ser interposta perante o próprio juiz prolator da decisão. A este cabe o exame dos pressuspostos de admissibilidade do recurso para remetê-la ao Tribunal.
    Esse juízo de admissibilidade da Apelação, ou seja, receber ou não, é uma decisão interlocutória.

    a) O juiz pode retratar-se da decisão interlocutória que recebe a apelação e indeferir o seu processamento, quando, convencendo-se das razões do recorrido, acolhe a preliminar de não conhecimento do recurso.

    Art. 518. Interposta a apelação, o juiz, declarando os efeitos em que a recebe, mandará dar vista ao apelado para responder.

    § 2o Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso.

    Na alternativa a), o juiz recebeu a apelação e mandou dar vistas ao recorrido que trouxe algum fato em preliminar que obstava o conhecimento do recurso. Dessa forma, o juiz poderá se retratar da decisão interlocutória que recebeu a apelação e proferir uma nova decisão interlocutória rejeitando-a. Desta decisão, caberá Agravo de Instrumento.

    Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

    Espero ter ajudado!