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ID
898714
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973

A respeito dos alimentos e da ação de alimentos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Por enquanto não entendi o erro da B
  • Também não entendi o erro da "b", a menos que a palavra "exoneração" tenha tornado a assertiva incorreta. A questão se encaixa no art. 471, I do CPC, nos seguintes termos: 
    ART. 471. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo:
    I - se, tratando-se de relação jurídica continuativa, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito; caso em que a parte poderá pedir a revisão do que foi estatuído na sentença." 
    Portanto, o dispositivo traz a hipótese de coisa julgada formal , autorizando a revisão do quantum  previsto na sentença via ação revisional de alimentos. 


  • B - o fato de a sentença de alimentos poder ser revista a qualquer tempo se deve à sua qualidade de relação jurídica continuativa (artigo 471, I, CPC). Ademais, a sentença que fixa alimentos FAZ coisa julgada material!


    Maria Berenice Dias se manifesta nos seguintes termos, a respeito da coisa  julgada na ação de alimentos: “Apesar do que diz a lei (LA 15), a sentença  proferida em ação de alimentos produz, sim, coisa julgada material. A doutrina  sustenta de forma maciça ser equivocada a expressão legal, ao afirmar que a  decisão sobre alimentos não transita em julgado, porque pode ser revista a  qualquer tempo, diante da alteração da situação financeira dos interessados. A  possibilidade revisional leva à falsa ideia de que a sentença que fixa alimentos  não se sujeita à imutabilidade. A assertiva não é verdadeira. Estabelecida a  obrigação alimentar, que envolve inclusive o estado familiar das partes,  transitada em julgado, atinge a condição de coisa julgada material, não podendo  novamente essa questão ser reexaminada”.
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/29947/aspectos-relevantes-da-coisa-julgada-e-as-acoes-de-alimentos#ixzz3U6WBHruY