Errado o item 'D', a apologia deve ser a crime ou a criminoso, e não à contravenção.
Lembrando que tal delito se materializa, ainda que a apologia seja a crime culposo, inclusive.
"...Se é verdade que não é possível incitar indiretamente alguém a praticar um crime
culposo, não menos certo é que, ao fazê-lo, há, implicitamente, elogio à conduta negligente,
o que, induvidosamente, pode excitar a realização de conduta semelhante[...]" (Fernando Capez).
E mais: é imprescindível que a incitação seja feita publicamente, atingindo número indeterminado de pessoas; Não basta a incitação de forma genérica para que se configure o crime em tela, devendo-se apontar fato determinado.
Trabalhe e confie.