a) ERRADA - Art. 106 - Proposta a ação direta, não será admitida
desistência.
b) Correta. Art. 112, §2º A concessão da liminar torna
aplicável legislação anterior, caso existente, salvo expressa manifestação em
sentido contrário.
c) ERRADA. Acredito que só alguns não todos.
d) ERRADA. Nessa situação não cabe ajuizamento de reclamação ao Tribunal.
e) ERRADA. Seja em ação originária ou recursal o habeas corpus deve ter parecer obrigatório da Procuradoria de Justiça.
Art. 172. Recebidas as informações e cumpridas as
diligências determinadas pelo relator, os autos serão remetidos,
independentemente de despacho, à Procuradoria de Justiça para oferta de parecer
em cinco dias.
Art. 217. Distribuído o recurso,
independentemente de determinação do relator, os autos serão remetidos à Procuradoria
de Justiça para oferta de parecer no prazo de cinco dias.