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ID
90097
Banca
FCC
Órgão
TRE-AL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As convenções para a escolha de candidatos

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.504, Art. 8º: A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

  • LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997.Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral. § 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN - 2.530-9) § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.
  • A pesar de nao ter julgamento final ainda, em liminar o STF suspendeu a eficácia do parágrafo primeiro do artigo 8 da lei 9504 ( lei das eleiçoes ):

      O Tribunal, por maioria, deferiu a medida cautelar para suspender
    a eficácia do § 001 º do artigo 008 º da Lei nº 9504 , de 30 de
    setembro de 1997, vencido o Senhor Ministro Ilmar Galvão ,
    Vice-Presidente no exercício da Presidência. Ausente ,
    justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Marco Aurélio ,
    Presidente .
    - Plenário , 24.04.2002 .
    - Acórdão, DJ 21.11.2003.
  • Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 10 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral.

    § 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


  • Cuidado pessoal!!! Questão desatualizada... Lei 12.891/2013

       Art. 8o  A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação.    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • Lei 9.0504/97 (Lei da Eleições)

    Art. 8º A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 12 a 30 de junho do ano em que se realizarem as eleições, lavrado-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em 24 (vinte e quatro) horas em qualquer meio de comunicação. 

    (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)


  • As convenções serão presididas por alguém? Se sim, quem irá presidir? Alguém poderia me informar?!  Desde já agradeço!

  • Atualização:

    EC nº 103 de 2019

    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003)

    Texto Constitucional atualizado:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.   

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019)

  • Art. 8 A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação.          

  • A lei 9504 não dispõe quem preside a convenção.

    Essa questão, ao meu ver, fica a critério dos partidos, uma vez que as convenções partidárias são reuniões feitas pelos partidos políticos, para discutir ou decidir sobre assuntos tais como: a escolha de candidatos a cargos eletivos, a formação de coligações e a preparação de campanhas eleitorais.