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ID
901321
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quanto às nulidades processuais, analise os enunciados abaixo.

I. Não existem nulidades de pleno direito no processo civil, pois toda invalidade processual deve ser decretada pelo juiz. Todos os atos processuais, cuja existência se reconheça, são válidos e eficazes até que se decretem as suas invalidades.

II. Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

III. Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - Não existem nulidades de pleno direito no processo civil, pois toda invalidade processual deve ser decretada pelo juiz. Todos os atos processuais, cuja existência se reconheça, são válidos e eficazes até que se decretem as suas invalidades.  (correta) - Não há nulidade se os fins da justiça do processo forem alcançados; não há nulidade se realizada a finalidade do ato processual; não há invalidade sem prejuízo (pas de nullité sans grief). Concluíram os doutrinadores que o CPC esquadrinhou o sistema de invalidação que foi projetado para que não se decretem nulidades.
    II - Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa – (correto) Art. 243 (CPC). Quando a lei prescrever determinada forma, sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que Ihe deu causa.
    III - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. (correto) Art. 244.(CPC) Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, Ihe alcançar a finalidade. 
    Gabarito - C
  • Interessante o item I, verdadeiramente no processo civil, ainda que se trate de nulidade absoluta afigura-se necessária sua decretação pelo juiz, sob pena de se tornar válido e eficaz o ato até que seja decretada sua invalidade.
  • Resposta correta: item C!
    O item I é bastante interessante, afinal, mesmo os atos NULOS precisam, para não terem efeito, ser declarados nulos por um juiz!! Não há nulidade de direito.
    Mesmo os atos nulos são válidos desde a sua criação. O que acontece é que muitas pessoas pensam que não o são, que por serem nulos eles já nascem nulos não produzindo efeito, o que é um ERRO e pode ter levado alguns colegas a errar a questão.
    Os atos nulos só perdem a sua validade (perda esta que retroage) quando são declarados judicialmente.
    Obs: Só corrigindo o comentário do colega Aurélio, acima do meu, ele menciona item III, mas o comentário tem total relação é com o item I da questão!
    Espero ter colaborado!
  • O item I é copia fiel ao livro do Fredie Didier volume I. Fiquei até espantado e pensei ser sacanagem, uma vez que a FCC não tem tradição de ser uma banca doutrinária. Fica a dica e podem pesquisar para comprovar. 

  • A nossa ordem processual civil nega a existência de nulidades ipso iure pelo fato de, exatamente o que traz a questão supra, toda nulidade ser precedida de uma decretação judicial. Ato nulo é ato válido e cumpre seus efeitos, em regra, até a futura declaração de nulidade e extirpação de seus efeitos. 

  • Novo CPC: I) certa. Acredito que isto aconteça com todos os atos administrativos, pelo princípio da presunção de legitimidade: todos os atos administrativos nascem com ela, decorre do princípio da legalidade da Administração, que informa toda a atuação governamental; autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que argüidos de vícios ou defeitos que levem à invalidade. Têm por conseqüência a transferência do ônus da prova de invalidade do ato administrativo para quem o invoca. II) certa. Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. III) certa. Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade. Letra C.