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Código Eleitoral:
a) INCORRETA. Art. 302. Promover, no dia da eleição, com o fim de impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto a concentração de eleitores, sob qualquer forma, inclusive o fornecimento gratuito de alimento e transporte coletivo: Pena – reclusão de quatro (4) a seis (6) anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa.
b) CORRETA. Art. 305. Intervir autoridade estranha à Mesa Receptora, salvo o Juiz Eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:
Pena – detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
c) ERRADA. Art. 289. Inscrever-se fraudulentamente eleitor: Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
d) ERRADA. Art. 291. Efetuar o Juiz, fraudulentamente, a inscrição de alistando:
Pena – reclusão até 5 anos e pagamento de 5 a 15 dias-multa.
e) ERRADA. Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:
Pena – pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Bons estudos!!!
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parabéns ao nobre elaborador da questão que exigiu muita SORTE, ops, capacidade dos candidatos!!!
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Isso que eu chamo de questão que, EFETIVAMENTE, cobra conhecimentos jurídicos do candidato.
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O artigo 305 da Lei 4.737 embasa a resposta correta (letra B):
Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa.
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Peculiaridade da questão: a letra "e" não é apenada com detenção. Contudo, também não o é com reclusão, sendo prevista tão somente MULTA:
Art. 292. Negar ou retardar a autoridade judiciária, sem fundamento legal, a inscrição requerida:
Pena - Pagamento de 30 a 60 dias-multa.
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Os crimes eleitorais apenados com reclusão, geralmente, envolvem "fraude" ou "falsificação". Assim, dava para "matar" as letras A, C e D. Infelizmente, não dá para ficar "brigando" com a banca, temos que criar macetes para responder essas questões!!!
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Essa provinha para juiz de Pernambuco de 2013 foi vergonhosa.
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O questãozinha miserável, já fiz ela 10 vezes, errei 5 e acertei 5, decoreba braba...
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F --> R
Se F, então R
Se crime eleitoral de fraude ou falso (entre outros), pena de Reclusão
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Crimes eleitorais não é um assunto dos mais fáceis, mas com algumas dicas é possível escapar de algumas pegadinhas. Compartilhando dicas que me ajudaram:
1) No código eleitoral, todos os crimes que envolvam a realização de inscrição eleitoral fraudulenta serão apenadas com reclusão e multa. São eles:
*Inscrição fraudulenta de eleitor (Art. 289).
*Induzimento à inscrição eleitoral fraudulenta (Art. 290).
*Inscrição fraudulenta efetuada pelo juiz (Art. 291).
2) As penas aplicáveis aos crimes de calúnia, difamação e injúria são de detenção e multa. No código:
*Calúnia (Art.324).
*Difamação (Art. 325).
*Injúria (Art.326).
3) No código eleitoral, as penas aplicáveis aos crimes relacionados a fins de propaganda eleitoral serão de detenção e multa (com exceção do crime de aliciamento comercial de eleitores - art.334, que é apenado com detenção e cassação de registro). São eles:
*Inutilização, alteração ou perturbação de propaganda lícita (Art. 331).
*Impedimento ao exercício da propaganda (Art. 332).
*Realizar propaganda em língua estrangeira (Art.335).
4) Na Lei das Eleições, a pena comum aplicável aos crimes que envolvam sistemas de dados eleitorais, será a de reclusão (de 5 a 10 anos). São os crimes contidos no Art. 72.
Gabarito: B.
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Me dói muito falar isso, muito mesmo:
Não tem jeito. Pra FCC tem que gravar. Pois, 1 questão te joga 120938214389 posições pra baixo.
Eu partircularmente gravei os crimes de reclusão, reclusão+multa e multa. Esses ai são em menor quantidade do que os da detenção (+multa).
Como alguém disse aqui no QC, e gostei muito: Se você não gravar, alguém irá.
Conhecimento inútil, mas..
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Verdade. Decoremos! Pois alguém decorará. Não queiramos ficar para trás.
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Dos crimes apresentados pela questão, o único apenado com detenção é o do art. 305 do Código Eleitoral.
Art. 305. Intervir autoridade estranha à mesa receptora, salvo o juiz eleitoral, no seu funcionamento sob qualquer pretexto:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa
GABARITO: B
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Neste caso, a dica é escolher a conduta, em tese, menos grave e contar um pouco com a sorte.