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DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Rio de Janeiro, de junho de 1992Letra "E"
Princípio 19 : Os Estados deverão proporcionar a informação pertinente e notificar
previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por
atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivos
transfonteiriços, e deverão celebrar consultas com os mesmos em data
antecipada.
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Parte final da lei de crime ambientais Lei 9605/98 que geralmente não se lê por ser muito longa.
CAPÍTULO VII
DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL PARA A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE
Art. 78. Para a consecução dos fins visados nesta Lei e especialmente para a reciprocidade da cooperação internacional, deve ser mantido sistema de comunicações apto a facilitar o intercâmbio rápido e seguro de informações com órgãos de outros países
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Resposta correta da questão: alternativa "E"
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Essa questão se resolve, sem conhecimento da legislação, pelo famoso princípio do bom senso.
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QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL INTERNACIONAL?
DECLARAÇÃO DO RIO SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO
Rio de Janeiro, de junho de 1992Letra "E"
Princípio 19 : Os Estados deverão proporcionar a informação pertinente e notificar previamente e de forma oportuna os Estados que possam se ver afetados por atividades passíveis de ter consideráveis efeitos ambientais nocivostransfonteiriços, e deverão celebrar consultas com os mesmos em data antecipada.
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Para nos situarmos: matéria normalmente constante da parte de direito ambiental internacional -> Procedimentos administrativos de prevenção
de dano ambiental transfronteiriço.
Trata-se do dever de informação aos Estados transfonteiriços sobre possíveis e CONSIDERÁVEIS efeitos ambientais nocivos.