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Regimento Interno do TRE-AL:
Art. 79. Instruído o processo, ou findo o prazo sem que tenham sido
prestadas as informações solicitadas, o Relator mandará ouvir o Procurador Regional Eleitoral,
que se pronunciará no prazo de 5 (cinco) dias.
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RI TRE-RJ:
Art 95. II - prestadas as informações, ou esgotado o prazo abrirá vista dos autos à Procuradoria regional
eleitoral para se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias;
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O Regimento Interno do TRE/AL (Resolução nº 12.908) foi substituído pela Resolução nº 15.933/2018, e a disposição que fundamenta o gabarito da questão não está mais prevista no art. 79, mas no art. 84, com a seguinte redação:
Art. 84. Instruído o processo ou expirado o prazo sem que tenham sido prestadas as informações solicitadas, o relator mandará ouvir o Procurador Regional Eleitoral, no prazo de cinco dias.