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Alternativa - AArt. 127, do Regimento Interno do TRE de Alagoas.
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Tre Sp. Art 156
Parágrafo único os embargos declaratórios serão interpostos no prazo de 3 dias contados da data da publicação do acórdão
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Letra A
RI TRE-RJ:
Art. 74: § 1º Os embargos serão opostos no prazo de 3 (três) dias, em petição dirigida ao relator do
acórdão, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso.
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Nº 728 STF - Direito Processual Civil
É DE TRÊS DIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, CONTADO, QUANDO FOR O CASO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, NA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 6055/1974, QUE NÃO FOI REVOGADO PELA LEI 8950/1994.
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GABARITO: A
Analisar as alternativas coforme:
| Regimento Interno do T.R.E - AL - Resolução nº 12.908
| Título III - Do Processo no Tribunal
| Capítulo X - Dos embargos de Declaração
| Artigo 127
"Aos acórdãos proferidos pelo Tribunal, poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de 3 (três) dias, contados da publicação do acórdão, em petição dirigida ao Relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso cuja declaração se imponha."