SóProvas


ID
901831
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa cujo conteúdo corresponde a um direito ou garantia fundamental previsto expressamente no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta letra A.

    Art. 5º, LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • A) Correta. Art. 5º, LII, CR/88
    B) Errada. Art. 5º, XXXVII, CR/88; Não haverá juízo ou tribunal de exceção, exceto quando se tratar de crime hediondo, inafiançável ou imprescritível, na forma da lei.
    C) Errada. Art. 5º,LIII, CR/88; Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade policial competente
    D) Errada. ART. 5º, XL, CR/88; A lei penal não retroagirá, salvo quando for para BENEFICIAR o réu.
    E) Errada. Art. 5º, XLVII, CR/88 Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais.

     não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • a) CORRETA. Art.5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
    b) ERRADA. Não haverá juízo ou tribunal de exceção, exceto quando se tratar de crime hediondo, inafiançável ou imprescritível, na forma da lei
    Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    c) ERRADA. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade policial competente.
        Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
    d) ERRADA. A lei penal não retroagirá, salvo quando for para punir o réu.
        Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
    e) ERRADA. Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais.
       Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
  • Execelentes comentários dos colegas acima, agora a letra C está horrível, autoriadade policial, faça-me mil favores!!! 
  • artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”

  • A) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;  CORRETO

    B) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (SEM EXCEÇÕES) ERRADO

    C) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ERRADO

    D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; A FAVOR ! ERRADO

    E) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; ERRADO

  • A) LII - NÃO será concedida extradição de ESTRANGEIRO por crime político ou de opinião;

    B)  XXXVII - NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção;
     

    C) LIII - NINGUÉM será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;


    D)  XL - a lei penal NÃO RETROAGIRÁ, SALVO para beneficiar o réu;


    E) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;


    GABARITO -> [A]

     

     

  • PC-PR 2021

  • CF. Art. 5

    (...)

    LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    Pegadinha:  ̶"̶C̶r̶i̶m̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶m̶"̶ ERRADO.

  • Não foi difícil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme dispõe o art. 5º, LII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:

    - assertiva ‘b’: “não haverá juízo ou tribunal de exceção” – art. 5º, XXXVII, CF/88;

    - assertiva ‘c’: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” – art. 5º, LIII, CF/88;

    - assertiva ‘d’: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88;

    - assertiva ‘e’: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis” – art. 5º, XLVII, CF/88.

    Gabarito: A

  • erro da alternativa "E": Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais. >>> a liberdade é um direito individual e a prisão "pausa" este direito...

  • erro da alternativa "E": Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais. >>> a liberdade é um direito individual e a prisão "pausa" este direito...