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Questão correta letra A.
Art. 5º, LII - Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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A) Correta. Art. 5º, LII, CR/88
B) Errada. Art. 5º, XXXVII, CR/88; Não haverá juízo ou tribunal de exceção, exceto quando se tratar de crime hediondo, inafiançável ou imprescritível, na forma da lei.
C) Errada. Art. 5º,LIII, CR/88; Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade policial competente
D) Errada. ART. 5º, XL, CR/88; A lei penal não retroagirá, salvo quando for para BENEFICIAR o réu.
E) Errada. Art. 5º, XLVII, CR/88 Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais.
não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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a) CORRETA. Art.5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
b) ERRADA. Não haverá juízo ou tribunal de exceção, exceto quando se tratar de crime hediondo, inafiançável ou imprescritível, na forma da lei. Art. 5º, XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
c) ERRADA. Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade policial competente.
Art. 5º, LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
d) ERRADA. A lei penal não retroagirá, salvo quando for para punir o réu.
Art. 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;
e) ERRADA. Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais.
Art. 5º, XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
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Execelentes comentários dos colegas acima, agora a letra C está horrível, autoriadade policial, faça-me mil favores!!!
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artigo 5º, inciso 52, da Constituição, “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião”
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A) LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; CORRETO
B) XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção; (SEM EXCEÇÕES) ERRADO
C) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ERRADO
D) XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; A FAVOR ! ERRADO
E) XLVII - não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; ERRADO
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A) LII - NÃO será concedida extradição de ESTRANGEIRO por crime político ou de opinião;
B) XXXVII - NÃO HAVERÁ juízo ou tribunal de exceção;
C) LIII - NINGUÉM será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
D) XL - a lei penal NÃO RETROAGIRÁ, SALVO para beneficiar o réu;
E) XLVII - Não haverá penas: a) de morte, SALVO em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis;
GABARITO -> [A]
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PC-PR 2021
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CF. Art. 5
(...)
LII - NÃO será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
Pegadinha: ̶"̶C̶r̶i̶m̶e̶ ̶c̶o̶m̶u̶m̶"̶ ERRADO.
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Não foi difícil assinalar a alternativa ‘a’, não é verdade? A Constituição Federal de 1988 veda expressamente a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, conforme dispõe o art. 5º, LII, CF/88. Quanto às demais alternativas, vejamos:
- assertiva ‘b’: “não haverá juízo ou tribunal de exceção” – art. 5º, XXXVII, CF/88;
- assertiva ‘c’: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” – art. 5º, LIII, CF/88;
- assertiva ‘d’: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu” – art. 5º, XL, CF/88;
- assertiva ‘e’: “não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis” – art. 5º, XLVII, CF/88.
Gabarito: A
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erro da alternativa "E": Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais. >>> a liberdade é um direito individual e a prisão "pausa" este direito...
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erro da alternativa "E": Não poderá haver penas de morte, cruéis ou de interdição de direitos individuais. >>> a liberdade é um direito individual e a prisão "pausa" este direito...