-
ALT. D
"A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros.
Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho.
Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social (BARROS,2008, p.72)."
FONTE:http://www.estudodirecionado.com/2012/08/vitimizacao-primaria-secundaria-e.html
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Fonte: Nestor Sampaio,2012, Manual de Criminologia
-
O processo de vitimização se
caracteriza pela condição de vítima em que se encontram determinados indivíduos
ou grupos.
Há, segundo a doutrina, três
categorias de vitimização. A Vitimização Primária é aquela que decorre do
cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e materiais à
vítima.
A Vitimização Secundária, por sua
vez, é consubstanciada pela falta de atenção do processo penal para com a
vítima (o abandono) e causa o fenômeno conhecido por
"sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime
ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o
cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se
agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e
materiais por ela já suportado na fase anterior da vitimização. A
“sobrevitimização” é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes
sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher, pois afetam
a reputação e auto-estima dessas pessoas.
Por derradeiro, a Vitimização
Terciária, é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse
último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre
por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados
contra mulheres e vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos
sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se
quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem
comentários degradantes, debocham e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente agravando
o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais
reprovabilidade que o próprio delinquente. É, nesse sentido que, tanto a Vitimização
Secundária quanto a Terciária, de modo frequente provocam o distanciamento da
vítima da Justiça, uma vez que o sofrimento causado por essa exposição pode ser
maior que a reparação que a Justiça poderia oferecer.
Resposta: (D)
-
SÓ PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA..
CACHORRO,1, GATO,2 GALINHA,3. FAMÍLIA FAMÍLIA........( OU familiares, amigos e colegas de trabalho, SÃO 3 DE TERCIÁRIO)
-
Em que consiste a vitimização terciária?
A vitimização está situada dentro do estudo da vitimologia, que, por sua vez, está inserida no estudo da criminologia. Tal ramo de estudo é oriundo dos trabalhos de Benjamim Mendelsohn após a 2ª Guerra Mundial, no intuído de revalorizar o papel da vítima apagado desde o surgimento do processo inquisitivo na Idade Média.
Seu objeto de estudo são as consequências negativas de um fato traumático consubstanciado no delito.
A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.
A vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.
A vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.
A vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente social, em que está inserida.
-
2.3. Terciária:
É a segregação da vítima pela sua família, a qual a discrimina após o crime, ou seja, a vítima sendo segregada pelos familiares;
É, por exemplo, o irmão atormentando a vida do outro irmão, porque ele foi vitimado;
-
Vitimização Primária:
Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos.
Vitimização Secundária:
A sociedade e o Estado estigmatizam a vítima, tratando-a como mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a também vítima do sistema legal (vitimização secundária).
Vitimização Terciária:
É a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime.
Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
Obs.: Também está ligada ao fenômeno da CIFRA NEGRA.
"A verdade dói, mas só dói na hora."
-
A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.
A vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.
A vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.
A vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente social, em que está inserida.
-
Vitimização primária - é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Exemplo.: a pessoa que sofre uma lesão corporal.
Vitimização secundária - é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Exemplo: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.
Vitimização terciária - é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.
http://meusitejuridico.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/
-
Vitimização terciária: compreende o conjunto de custos ( adicionais) sofridos por aquele que foi penalizado pela prática do crime, como as práticas de trtura, abuso, maus tratos( em termos amplos, a vitimização do vitimizador); bem como, eventualmente, a penalização suportada pela própria vítima do crime, como por ex., na hipótese em que a comunidade exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.
Sinopse Juspodivm- Eduardo Viana.
-
Assertiva D
vitimização terciária = a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.
-
Sobrevitimização (ou revitimização) corresponde a vitimização secundária.
-
Em “a”: Errado – Trata-se de vitimização primária.
Em “b”: Errado – Alternativa que pode induzir ao erro, já que a v. terciária decorre da conduta de terceiros, porém, por ser suportado pela vítima, não podemos defini-la como como sendo “a conduta” de terceiros como faz a alternativa.
Em “c”: Errado – Trata-se de vitimização secundária.
Em “d”: Certo – Trata-se da vitimização gerada pelo desamparo da vítima por aqueles que a cercam, seja em ajudála com incentivos em denunciar o criminoso, seja em não acolhê-la.
Em “e”: Errado – Sobrevitimização é sinônimo de vitimização secundária, não possuindo relação com o suicídio ou com a autolesão.
Resposta: D
-
DICA RÁPIDA com créditos para o professor Lúcio Valente (@vouserdelegado):
VITIMIZAÇÃO:
1 - PRIMÁRIA: Traumas diretos;
2 - SECUNDÁRIA: Revitimização (ou sobrevitimização) - lembrar de Inquérito e/ou Processo, quando a vítima precisa falar sobre os traumas e, de certa forma, "reviver" os fatos;
3 - TERCIÁRIA: Fama social da vítima.
-
Vitimização Primária:
É o processo por que passa o sujeito diretamente atingido pelo crime – vítima e autor do crime.
Vitimização Secundária:
É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o estado.
Exemplo 1: uma vítima estuprada é a vítima primária (vitimização primária), vai à delegacia prestar suas declarações a um delegado homem, escrivão homem, num ambiente grotesco que a expõe de forma absurda sob uma violência à sua intimidade: o Estado é o agente da vitimização secundária.
Exemplo 2: burocracia, falta de informação, insensibilidade e exposição.
Vitimização Terciária:
É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o meio social em que é inserida. Exemplo: rejeição, bullyng.
-
A VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM 3:
VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO
VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)
VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)
A VITIMIZAÇÃO INDIRETA (QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA,PAI,MÃE,ETC)
-
VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM:
VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO
VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)
VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)
A VITIMIZAÇÃO INDIRETA: QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA (PAI,MÃE, ETC)
A HETEROVITIMIZAÇÃO:CORRESPONDE À “AUTO RECRIMINAÇÃO DA VÍTIMA” DIANTE DE UM CRIME COMETIDO, POR MEIO DA BUSCA PELAS RAZÕES QUE A TORNARAM, DE MODO PROVÁVEL, RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DELITIVA. POR EXEMPLO, TER DEIXADO A PORTA DE UM AUTOMÓVEL SEM A TRAVA OU TER ASSINADO UMA FOLHA DE CHEQUE QUE ESTAVA EM BRANCO.
-
particularmente, consigo matar assim:
primária: o ato (crime);
secundária: policia/estado fazendo a vitima relembrar tudo;
terciária: sociedade não acolhe a vitima
-
Gabarito: D
Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:
- Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
- Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
- Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).
Outras classificações:
- Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
- Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.
-
(D)
Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.
Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)
Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.
Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.
Heterovitimização: corresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.