SóProvas


ID
901936
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Entende(m)-se por vitimização terciária

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    "A vitimização primária é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, personalidade da vítima, relação com o agente violador, extensão do dano, dentre outros. Por vitimização secundária ou sobrevitimização, entende-se aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, a qual estudaremos mais detidamente ao longo deste trabalho. Já vitimização terciária é levada a cabo no âmbito dos controles sociais, mediante o contato da vítima com o grupo familiar ou em seu meio ambiente social, como no trabalho, na escola, nas associações comunitárias, na igreja ou no convívio social (BARROS,2008, p.72)."

    FONTE:http://www.estudodirecionado.com/2012/08/vitimizacao-primaria-secundaria-e.html

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Fonte: Nestor Sampaio,2012, Manual de Criminologia

  • O processo de vitimização se caracteriza pela condição de vítima em que se encontram determinados indivíduos ou grupos.


    Há, segundo a doutrina, três categorias de vitimização. A Vitimização Primária é aquela que decorre do cometimento do delito que provoca danos de ordem física, psíquica e materiais à vítima.


    A Vitimização Secundária, por sua vez, é consubstanciada pela falta de atenção do processo penal para com a vítima (o abandono) e causa o fenômeno conhecido por "sobrevitimização", que é o dano adicional causado à vítima de crime ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal. Ocorre após o cometimento do crime, já na fase em que problemas psicológicos passam a se agravar na vítima, tornando, assim, mais agudos os problemas físicos e materiais por ela já suportado na fase anterior da vitimização. A “sobrevitimização” é mais sensível em crimes contra os costumes, crimes sexuais, crimes contra criança e adolescente, crimes contra a mulher, pois afetam a reputação e auto-estima dessas pessoas.


    Por derradeiro, a Vitimização Terciária, é aquela provocada pelo meio social na qual a vítima convive. Esse último tipo de vitimização, pelo mesmo motivo encontrado na Secundária, ocorre por ocasião da prática de crimes contra os costumes, crimes sexuais e crimes praticados contra mulheres e vulneráveis. Essa vitimização perpassa por todos os círculos sociais, seja familiar, de amigos, de colegas de trabalho etc. Caracteriza-se quando os demais integrantes desses círculos se afastam das vítimas, fazem comentários degradantes, debocham e, enfim, tratam-nas discriminatoriamente agravando o processo de vitimização. Em casos mais agudos, a vítima encontra mais reprovabilidade que o próprio delinquente. É, nesse sentido que, tanto a Vitimização Secundária quanto a Terciária, de modo frequente provocam o distanciamento da vítima da Justiça, uma vez que o sofrimento causado por essa exposição pode ser maior que a reparação que a Justiça poderia oferecer.


    Resposta: (D)


  • SÓ PRA LEMBRAR NA HORA DA PROVA..

    CACHORRO,1, GATO,2 GALINHA,3. FAMÍLIA FAMÍLIA........( OU familiares, amigos e colegas de trabalho, SÃO 3 DE TERCIÁRIO) 

  • Em que consiste a vitimização terciária?

     

    A vitimização está situada dentro do estudo da vitimologia, que, por sua vez, está inserida no estudo da criminologia. Tal ramo de estudo é oriundo dos trabalhos de Benjamim Mendelsohn após a 2ª Guerra Mundial, no intuído de revalorizar o papel da vítima apagado desde o surgimento do processo inquisitivo na Idade Média.

     

    Seu objeto de estudo são as consequências negativas de um fato traumático consubstanciado no delito.

     

    A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.

     

    A vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.

     

    A vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.

     

    A vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente social, em que está inserida.

  • 2.3. Terciária:

     

    É a segregação da vítima pela sua família, a qual a discrimina após o crime, ou seja, a vítima sendo segregada pelos familiares;

     

    É, por exemplo, o irmão atormentando a vida do outro irmão, porque ele foi vitimado;

  • Vitimização Primária:

    Refere-se ao prejuízo derivado do crime praticado, aos danos físicos, sociais e econômicos. Aqui o indivíduo sofre diretamente a ação, os danos. 

     

    Vitimização Secundária:

      A sociedade e o Estado estigmatizam a vítima, tratando-a como mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a também vítima do sistema legal (vitimização secundária).

     

    Vitimização Terciária:

     

    É a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime.

     

    Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    Obs.: Também está ligada ao fenômeno da CIFRA NEGRA.

     

    "A verdade dói, mas só dói na hora."

  • A doutrina classifica os tipos de vitimização em primária, secundária e terciária, contudo não sendo essa divisão de todo pacífica.

     

    vitimização primária é a decorrente de um fato típico (+ilícito e culpável). Na definição de Sandro Carvalho Lobato de Carvalho e Joaquim Henrique de Carvalho Lobato, a vitimização primária pode ser entendida como aquela que acontece na prática do crime, através da conduta delituosa do agente que viola os direitos da vítima.

     

    vitimização secundária decorre da relação da vítima primária com o Estado. Logo após a prática do fato delitivo, inicia-se o drama da vítima. Além da dor física, psicológica, material e moral decorrente do crime, a vítima é posta diante de uma crucial questão: expor o fato aos agentes do aparato estatal repressivo. Muitas vezes esse fenômeno gera a subnotificação ou a denominada “cifra negra”.

     

    vitimização terciária decorre do contato da vítima primária com o grupo familiar ou com seu meio ambiente socialem que está inserida.

  • Vitimização primária - é aquela que decorre direta e imediatamente da prática delitiva. Exemplo.: a pessoa que sofre uma lesão corporal. 

    Vitimização secundária - é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Exemplo: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. 

    Vitimização terciária - é a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo clássico é a vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente.

     

    http://meusitejuridico.com.br/2017/10/22/o-que-se-entende-por-vitimizacao-primaria-vitimizacao-secundaria-e-vitimizacao-terciaria/

     

  • Vitimização terciária: compreende o conjunto de custos ( adicionais) sofridos por aquele que foi penalizado pela prática do crime, como as práticas de trtura, abuso, maus tratos( em termos amplos, a vitimização do vitimizador); bem como, eventualmente, a penalização suportada pela própria vítima do crime, como por ex., na hipótese em que a comunidade exalta  o criminoso e ridiculariza a vítima.

     

    Sinopse Juspodivm- Eduardo Viana.

  • Assertiva D

    vitimização terciária = a discriminação que a vítima recebe de seus familiares, amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.

  • Sobrevitimização (ou revitimização) corresponde a vitimização secundária.

  • Em “a”: Errado – Trata-se de vitimização primária.

    Em “b”: Errado – Alternativa que pode induzir ao erro, já que a v. terciária decorre da conduta de terceiros, porém, por ser suportado pela vítima, não podemos defini-la como como sendo “a conduta” de terceiros como faz a alternativa.

    Em “c”: Errado – Trata-se de vitimização secundária.

    Em “d”: Certo – Trata-se da vitimização gerada pelo desamparo da vítima por aqueles que a cercam, seja em ajudála com incentivos em denunciar o criminoso, seja em não acolhê-la.

    Em “e”: Errado – Sobrevitimização é sinônimo de vitimização secundária, não possuindo relação com o suicídio ou com a autolesão.

    Resposta: D

  • DICA RÁPIDA com créditos para o professor Lúcio Valente (@vouserdelegado):

    VITIMIZAÇÃO:

    1 - PRIMÁRIA: Traumas diretos;

    2 - SECUNDÁRIA: Revitimização (ou sobrevitimização) - lembrar de Inquérito e/ou Processo, quando a vítima precisa falar sobre os traumas e, de certa forma, "reviver" os fatos;

    3 - TERCIÁRIA: Fama social da vítima.

  • Vitimização Primária:

    É o processo por que passa o sujeito diretamente atingido pelo crime – vítima e autor do crime.

    Vitimização Secundária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o estado.

    Exemplo 1: uma vítima estuprada é a vítima primária (vitimização primária), vai à delegacia prestar suas declarações a um delegado homem, escrivão homem, num ambiente grotesco que a expõe de forma absurda sob uma violência à sua intimidade: o Estado é o agente da vitimização secundária.

    Exemplo 2: burocracia, falta de informação, insensibilidade e exposição.

    Vitimização Terciária:

    É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o meio social em que é inserida. Exemplo: rejeição, bullyng.

  • A VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM 3:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)

    A VITIMIZAÇÃO INDIRETA (QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA,PAI,MÃE,ETC)

  • VITIMIZAÇÃO DIRETA (VÍTIMA DIRETAMENTE ATINGIDA) SE DIVIDE EM:

    VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELO DELITO

    VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA / SOBREVITIMIZAÇÃO / REVITIMIZAÇÃO: VÍTIMA CONSTRANGIDA PELOS ORGÃOS FORMAIS (POLICÍA, MP, JUDICIÁRIO, ETC)

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: VÍTIMA ATINGIDA PELA FALTA DE AMPARO DOS ORGÃOS INFORMAIS (FAMILÍA,AMIGOS, SOCIEDADE, ETC)

    A VITIMIZAÇÃO INDIRETA: QUEM SOFRE SÃO AS PESSOAS PRÓXIMAS DA VÍTIMA (PAI,MÃE, ETC)

    A HETEROVITIMIZAÇÃO:CORRESPONDE À “AUTO RECRIMINAÇÃO DA VÍTIMA” DIANTE DE UM CRIME COMETIDO, POR MEIO DA BUSCA PELAS RAZÕES QUE A TORNARAM, DE MODO PROVÁVEL, RESPONSÁVEL PELA PRÁTICA DELITIVA. POR EXEMPLO, TER DEIXADO A PORTA DE UM AUTOMÓVEL SEM A TRAVA OU TER ASSINADO UMA FOLHA DE CHEQUE QUE ESTAVA EM BRANCO.

  • particularmente, consigo matar assim:

    primária: o ato (crime);

    secundária: policia/estado fazendo a vitima relembrar tudo;

    terciária: sociedade não acolhe a vitima

  • Gabarito: D

    Processos de vitimização: é o conjunto de etapas que se operam cronologicamente no desenvolvimento da vitimização. A doutrina predominante sistematiza o processo de vitimização em três segmentos:

    • Vitimização Primária: danos materiais, físicos e psicológicos causados diretamente pela prática do delito;
    • Vitimização Secundária/ Sobrevitimização/ Revitimização: Sofrimentos adicionais advindos no curso do processo decorrentes do tratamento dado pelas instâncias formais e informais de controle social.
    • Vitimização Terciária: Humilhação e abandono pelo Estado e pelo próprio grupo social (envolve o meio social).

    Outras classificações:

    • Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento suportado por pessoas relacionadas intimamente à vítima do delito as quais partilham de seu sofrimento haja vista a relação de afeto mantida com a vítima;
    • Heterovitimização: Corresponde à “autorrecriminação da vítima” pelo crime, por meio da busca de razões que poderiam responsabilizá-la pela prática delituosa. Ex: deixar a porta do automóvel destrancada.

  • (D)

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

    Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.

    Heterovitimizaçãocorresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitivaou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.