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ID
902623
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

Assinale a alternativa correta, a respeito da Vitimologia.

Alternativas
Comentários
  • Nas lições de Júlio Fabbrini Mirabete e Renato N. Fabbrini (2007, p. 301):
    Estudos de Vitimologia demonstram que as vítimas podem ser ‘colaboradoras’ do ato criminoso, chegando-se a falar em ‘vítimas natas’ (personalidades insuportáveis, criadoras de casos, extremamente antipáticas, pessoas sarcásticas, irritantes, homossexuais e prostitutas etc.). Maridos vergudos e mulheres megeras são vítimas potenciais de cônjuges e filhos; homossexuais, prostitutas e marginais sofrem maiores riscos de violência diante da psicologia doentia de neuróticos com falso entendimento de justiça própria. Quem vive mostrando sua carteira, recheada de dinheiro, aumenta as probabilidades do furto e do roubo; o adúltero há de ser morto pelo cônjuge.
    Alguns conceitos de Vitimologia foram destrinchados por Heitor Piedade Júnior (1993, p. 81-86), dentre os quais destacam-se as seguintes definições esquematizadas na tabela:
    AUTOR CONCEITO
    Benjamin Mendelshon A Ciência sobre as vítimas e a vitimização.
     
    Henry Ellenberger É o ramo da Criminologia que se ocupa da vítima direta do crime e que compreende o conjunto de conhecimentos biológicos, sociológicos e criminológicos concernentes à vítima.
    Hans Göppinger A Vitimologia representa um determinado departamento do campo total, relativamente fechado da Criminologia empírica, e, em particular, do complexo problema: o delinquente em suas interdependências sociais.
    Raúl Goldstein É o ramo da Criminologia que estuda a vítima não como efeito consequente da realização de uma conduta delitiva, porém como uma das causas que influenciam na produção de um delito.
    Ramírez González O estudo psicológico e físico da vítima que, com o auxílio das disciplinas que lhe são afins, procura a formação de um sistema efetivo para a prevenção e controle do delito.
     


    FONTE:http://conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.37633

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vitimologia pode ser definida como o estudo científico da extensão, natureza e causas da vitimização criminal, suas conseqüências para as pessoas envolvidas e as reações àquela pela sociedade, em particular pela polícia e pelo sistema de justiça criminal, assim como pelos trabalhadores voluntários e colaboradores profissionais. A definição abrange tanto a vitimologia penal quanto a geral ou vitimologia orientada para a assistência. O termo "vitimologia" foi utilizado por primeiro pelo psiquiatra americano FREDERICK WERTHAM, mas ganhou notoriedade com o trabalho de HANS VON HENTIG "The Criminal an his Victim", de 1948. HENTIG propôs uma abordagem dinâmica, interacionista, desafiando a concepção de vítima como ator passivo. Salientou que poderia haver algumas características das vítimas que poderiam precipitar os fatos ou condutas delituosas. Sobretudo, realçou a necessidade de analisar as relações existentes entre vítima e agressor.

    A vitimologia é hoje um campo de estudo orientado para a ação ou formulação de políticas públicas.

    Vitimologia é o estudo do comportamento da vítima com a avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva sobre o prisma da interação criminoso-vítima (dupla penal) e o incremento do risco da ocorrência do delito.

    Esta idéia de que o comportamento da vítima pode até fazer o crime surgir, fez surgir uma ciência paralela, qual seja: vitimo-dogmática, que estuda a participação da vítima no incremento do risco da ocorrência do delito.

    Muitas vezes a vítima cria a situação para que o delito ocorra.

    Fala-se em doutrina de processos de vitimização primária, secundária e terciária.

    Vitimização primária: são as conseqüências do delito que atingem diretamente o ofendido. 

    Vitimização secundária: são os ônus da burocracia, são as vitimização geradas pelo próprio Estado quando demora a dar uma resposta ao crime.

    Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc).

    Resposta: (B)


  • A vitimologia é hoje um campo de estudo orientado para a ação ou formulação de políticas públicas. 

    Vitimologia é o estudo do comportamento da vítima com a avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva sobre o prisma da interação criminoso-vítima (dupla penal) e o incremento do risco da ocorrência do delito. 

    Esta idéia de que o comportamento da vítima pode até fazer o crime surgir, fez surgir uma ciência paralela, qual seja: vitimo-dogmática, que estuda a participação da vítima no incremento do risco da ocorrência do delito. 

    Muitas vezes a vítima cria a situação para que o delito ocorra.

    Fala-se em doutrina de processos de vitimização primária, secundária e terciária. 

    Vitimização primária: são as conseqüências do delito que atingem diretamente o ofendido. 

    Vitimização secundária: são os ônus da burocracia, são as vitimização geradas pelo próprio Estado quando demora a dar uma resposta ao crime.

    Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc).

    Resposta: (B)

  • Agora fiquei confuso.
    Olhei o comentário do professor e achei uma divergencia com o que eu ja sabia.

    Comentário do professor: "Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc)."

    Até onde eu sei,vitimização terciáriaconsiste no desamparo da sociedade, dos familiares, ou de qualquer outro meio como trabalho, escolas ou igrejas. Tal desamparo pode além de omitir a ajuda ou apoio necessário, trazer situações vexatórias, constrangedoras ou incômodas para as vítimas dos delitos.

    Fica a dúvida: A terciária serve,então,tanto para o criminoso quanto para a vitima?

    Abraço do Bruxo!

  • Erro da "E": o termo "sempre". Tomem cuidado na prova, sempre quando a Banca, seja a Vunesp ou outra Banca qualquer, vem com palavras como "sempre", "somente", etc. Normalmente, não é a correta.

  • Aurtor: Professor do qc Gíbson Campos

    Vitimologia pode ser definida como o estudo científico da extensão, natureza e causas da vitimização criminal, suas conseqüências para as pessoas envolvidas e as reações àquela pela sociedade, em particular pela polícia e pelo sistema de justiça criminal, assim como pelos trabalhadores voluntários e colaboradores profissionais. A definição abrange tanto a vitimologia penal quanto a geral ou vitimologia orientada para a assistência. O termo "vitimologia" foi utilizado por primeiro pelo psiquiatra americano FREDERICK WERTHAM, mas ganhou notoriedade com o trabalho de HANS VON HENTIG "The Criminal an his Victim", de 1948. HENTIG propôs uma abordagem dinâmica, interacionista, desafiando a concepção de vítima como ator passivo. Salientou que poderia haver algumas características das vítimas que poderiam precipitar os fatos ou condutas delituosas. Sobretudo, realçou a necessidade de analisar as relações existentes entre vítima e agressor. 
     

    A vitimologia é hoje um campo de estudo orientado para a ação ou formulação de políticas públicas. 
     

    Vitimologia é o estudo do comportamento da vítima com a avaliação das causas e dos efeitos da ação delitiva sobre o prisma da interação criminoso-vítima (dupla penal) e o incremento do risco da ocorrência do delito. 
     

    Esta idéia de que o comportamento da vítima pode até fazer o crime surgir, fez surgir uma ciência paralela, qual seja: vitimo-dogmática, que estuda a participação da vítima no incremento do risco da ocorrência do delito. 
     

    Muitas vezes a vítima cria a situação para que o delito ocorra.

    Fala-se em doutrina de processos de vitimização primária, secundária e terciária. 
     

    Vitimização primária: são as conseqüências do delito que atingem diretamente o ofendido. 

    Vitimização secundária: são os ônus da burocracia, são as vitimização geradas pelo próprio Estado quando demora a dar uma resposta ao crime.

    Vitimização terciária: é aquela que toca o autor do fato. É a hipótese em que o criminoso se torna vítima de uma punição desproporcional (sevícias no cárcere, cárcere lotado etc).
     

    Resposta: (B)

  • Vítima

    1) Protagonismo (na chamada idade de ouro), desde os primórdios da civilização até o fim da Alta Idade Média. A vítima, neste período, detinha o poder de realizar a justiça pelas próprias mãos, na chamada autotutela (justiça privada, pena de talião);

    2) Neutralização: o ESTADO como responsável pelo conflito social - Código Penal Frânces e ideias do liberalismo moderno. Estado monopoliza o poder punitivo e trata a pena como garantia coletiva e não como ofensa à vítima.

    3) Redescobrimento/ revalorização: traz contornos mais humanos à postura estatal em relção à vítima. Na segunda metada do século XX o estudo sobre a vítima assumiu contornos marcados, sendo fundada uma nova disciplina a VITIMOLOGIA (ciência para parte da doutrina), o estudo das relação da vítima com o infrator, chamada pela doutrina de dupla penal, ou com o sistema. Com a definição e contornos do Estado Democrático de Direito, surgiu a necessidade da redefinição da vítima sob uma perspectiva mais humana. 

    - VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA : é o processo através do qual um indivíduo sofre direta ou indiretamente os efeitos nocivos ocasionados pelo delito (em regra materiais ou psíquicos);

    - VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA: É entedida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constragedoras, como o reencontro com o deliquente..

    - VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: A ausência de receptividade social, bem como a omissão estatal no atendimento da vítima, que em diversos casos se vê compelida a alterar sua rotina, os ambientes de convívio e círculos sociais em razão da estigmatização causado pelo delito. Ex: vítima de crime sexual e segregação social. 

  • Em “a”: Errado – É possível que em algumas hipóteses a vítima provoque (direta ou indiretamente) o evento criminoso. Nesse sentido, o próprio Código Penal prevê hipóteses de diminuição de pena quando a vítima provoca o criminoso (Exemplo: homicídio privilegiado – art. 121, ª1º, do CP).

    Em “b”: Certo – A alternativa aponta, resumidamente, o papel da vitimologia.

    Em “c”: Errado – A vitimologia nasceu dos estudos de Benjamin Mendelsohn que, inclusive, a tratava como ciência autônoma. Posteriormente, passou a ser considerada como ramo da Criminologia (nunca foi ramo jurídico).

    Em “d”: Errado – Conforme acima, nasceu por meio de Mendelsohn e foi no ano de 1947.

    Em “e”: Errado – O erro está na expressão “sempre”. Ora, é possível que a vítima contribua para o crime sofrido, todavia, isso é algo eventual. Resposta: B

  • ALTERNATIVA: B

  • "A VITIMOLOGIA é a ciência que se ocupa da vítima e da vitimização, cujo objeto é a existência de menos vítimas na sociedade, quando esta tiver real interesse nisso." Benjamim Mendelsohn

    * VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima; é o dano físico, psicológico, econômico ou social sofrido pelo sujeito passivo.

    * VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA ou SOBREVITIMIZAÇÃO: envolve a experiência posterior da vítima em relação ao sistema policial e judicial. Ocasionalmente, essa nova experiência pode ser mais traumática que a vitimização primária. Ocorre quando as instituições que deveriam prestar assistência não ignoram a denúncia, obrigam a vítima a perder tempo ou dinheiro, e até chegam a acusá-la, como em casos de estupro (“provocação”) ou roubo (“ostentação”).

    * VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado)

  • Gabarito: B

    A vitimologia tem como propósito de estudar o papel da vítima no episódio danoso, bem como seu modo de participação e contribuição na ocorrência do delito.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

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    Enquanto a criminologia pode ser identificada como a ciência que se dedica ao estudo do crime, do criminoso e dos fatores da criminalidade, a vitimologia tem por objeto o estudo da vítima e de suas peculiaridades, sendo considerada por alguns autores como ciência autônoma. (CESPE)

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    Obs.: Teoria da Periculosidade / Perigosidade Vitimal: estado psíquico e comportamental em que a vítima se coloca estimulando sua vitimização. A vítima apresenta comportamento inadequado que de certo modo facilita, instiga ou provoca a ação do criminoso. Pode servir como circunstância favorável na fixação da pena. Além disso, não é uma teoria de Mendelsohn.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!