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Gabarito: A
A falta de atenção do processo penal para com a vítima (o abandono) causa o fenômeno conhecido por “sobrevitimização” ou “vitimização secundária” que é o dano adicional causado à vítima de crime ocasionado pela própria mecânica da justiça penal formal.
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-Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
-Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). -Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Nestor Sampaio Penteado Filho - Manual esquemático de criminologia
Força!
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Pelo que eu vejo da questão, a alternativa E não estaria errada, no máximo incompleta.
Vitimização Terciária é aquela decorrente de um excesso de sofrimento, que extrapola os limites da lei do país, quando a vítima é abandonada, em certos delitos, pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra ( crimes que não sao levados ao conhecimento das autoridades).
Fonte: Manual Esquemático de Criminologia - Nestor Sampaio Penteado Filho.
E acrescento mais, deem uma olhada na Q300643, na qual pergunta o que é vitimização terciária, tendo como alternativa certa:
d) a discriminação que a vítima recebe de seus familiares , amigos e colegas de trabalho, em forma de segregação e humilhação, por conta do delito por ela sofrido.
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Também concordo Ali.
A letra D também não estaria errada, a respeito da vitimização primaria.
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Acredito que a letra 'E' também esteja certa.
e) a vitalização terciária, a qual consiste em discriminação oriunda do círculo de relacionamentos familiares e sociais da vítima, em razão do delito.
Segundo Mônica Resende Gamboa. Vitimização terciária, consiste na vitalização advinda dos familiares e do grupo social da vitima, os quais a segregam, excluem e humilham em virtude do crime contra si praticado, hostilizando-a sem remorso. Exemplo: Pai que não tolera morar com a filha que foi estuprada.
Criminologia - questões comentadas. 2013
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GABARITO LETRA "A"
O Processo de Vitimização pode ser classificado em:
a) Vitimização Primária: Processo pelo qual o indivíduo sofre diretamente ou indiretamente os efeitos, materiais ou psíquicos (morais), de um delito.
b) Vitimização Secundária: Também chamada de SOBREVITIMIZAÇÃO, REVITIMIZAÇÃO OU VITIMIZAÇÃO PROCESSUAL, são os custos adicionais de exposição que a vítima é submetida ao se relacionar com as instâncias formais de controle social.
c) Vitimização Terciária: compreende o conjunto de custos que sofre o delinquente, com abusos, maus-tratos, bem como custos suportados pela própria vítima, como na hipótese de reação da comunidade que exalta o criminoso e ridiculariza a vítima.
VIANA, Eduardo. CRIMINOLOGIA, editora Juspovm. 2ª edição. Pág. 78/79
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Não entendi o motivo da letra "D" está incorreta!!
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Pessoal, quando no enunciado da questão já diz sobrevitimização, ela está se referindo a vitimização secundária, portanto já se descarta as outras `"modalidades" de vitimização, portanto somente como opções de resposta sobre "a" e "b". Gab.: a.
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Pessoal espero ajudá-los com a seguinte dica: importante ver o que pede o enunciado.
O enunciado questiona, em outras palavras, "o que é sobrevitimização?". A única alternativa certa para essa resposta é a letra "a".
A letra "d" e "e" estão corretas quanto aos seus conceitos, mas não respondem ao questionamento realizado pela banca. Por tal motivo, para essa questão, especificamente, não poderiam ser consideradas como respostas certas.
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Gabarito: A
Muitos terão dúvidas! Ainda mais pelas alternativas D e E estarem corretas e completas.
Indico o comentário do colega: Romario Neto
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Em “a”: Certo – Sobrevitimização é sinônimo de Vitimização Secundária, segundo a qual decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques, etc.).
Em “b”: Errado – Apesar de acertar da classificação, a alternativa erra na descrição mencionando a vitimização primária.
Em “c”: Errado – Vide comentários acima.
Em “d”: Errado – Vide comentários acima.
Em “e”: Errado – Vide comentários acima.
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A vitimização secundária também é referida como revitimização ou sobrevitimização.
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Tipos de vitimização
É o sofrimento suportado pela vitima em razão de algum acontecimento, no caso da criminologia a pratica do crime.
a) Vitimização primária: Sofrimento decorrente direta ou indiretamente da própria conduta criminosa; exemplo: vítima de roubo, efeito direto redução patrimonial, efeito indireto trauma psicológico.
b) Vitimização secundária: sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e processo, bem como decorrente do mal atendimento dos órgãos estatais.
c) Vitimização terciária: guarda correspondência com a omissão do estado e estigmatização da própria sociedade. A omissão do estado em dar um tratamento prolongado para que a vítima se livre do trauma ou sofrimento. E, também, ausência de receptividade social e preconceito da própria sociedade.
d) Vitimização quaternária: Medo da vítima de se tornar vítima novamente. É influenciada pela mídia, que cria esse medo e histeria coletiva, que não se sabe ate onde é real ou super dimensionada, fazendo com que toda a sociedade tenha medo de sair na rua e ser vitima de um crime.
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Vitimização Primária:
É o processo por que passa o sujeito diretamente atingido pelo crime – vítima e autor do crime.
Vitimização Secundária:
É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o estado.
Exemplo 1: uma vítima estuprada é a vítima primária (vitimização primária), vai à delegacia prestar suas declarações a um delegado homem, escrivão homem, num ambiente grotesco que a expõe de forma absurda sob uma violência à sua intimidade: o Estado é o agente da vitimização secundária.
Exemplo 2: burocracia, falta de informação, insensibilidade e exposição.
Vitimização Terciária:
É o fenômeno derivado da relação entre a vítima primária e o meio social em que é inserida. Exemplo: rejeição, bullyng.
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DOS MEUS RESUMOS:
VITIMIZAÇÃO
DOUTRINA MAJORITÁRIA
1) Vitimização primária: provocada pelo cometimento do crime, causando danos materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração. (Atingida diretamente pela conduta);
2) Vitimização secundária/SOBREVITIMIZAÇÃO/REVITIMIZAÇÃO: causada pelas instâncias FORMAIS de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). Atendimento negligente, descrédito na palavra da vítima, descaso com seu sofrimento físico/mental, desrespeito à sua privacidade, constrangimento e responsabilização da vítima pela violência sofrida. (Atingida pela burocratização do Estado na busca da justiça);
OBS: seletividade do sistema penal: o processo de vitimização também é seletivo, na medida em que os próprios mecanismos de persecução penal e judiciais negam atenção às vítimas pertencentes às classes pobres e marginalizadas.
3) Vitimização terciária: falta de amparo no âmbito familiar, estatal e social que não acolhe a vítima e, muitas vezes, incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de CIFRA NEGRA/SUBNOTIFICAÇÃO. (Crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).
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BIZU:
Existe a heterovitimização, quando a própria vítima passa a questionar o motivo pelo qual tornou-se vítima de tal delito atribuindo a responsabilidade criminosa em si mesma. Ex.: vítima do crime de estupro que sente-se culpada pelo comportamento do criminoso.
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GABARITO: Letra A
Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.
Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.
Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)
Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).
Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.
Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.
Heterovitimização: corresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.
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APROFUNDANDO...
Existe também o fenômeno denominado de heterovitimização, que corresponde à “auto recriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva.
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VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA (SOBREVITIMIZAÇÃO) - é entendida como o sofrimento suportado pela vítima nas fases do inquérito e do processo, em que muitas vezes deverá reviver o fato criminoso por meio de interrogatórios, declarações e exames de corpo de delito, além de submeter-se a situações constrangedoras, como o reencontro com o delinquente. A criminologia classifica como vitimização secundária a coisificação, pelas esferas de controle formal do delito, da pessoa ofendida, ao tratá-la como mero objeto e com desdém durante a persecução criminal.
NÃO CONFUNDIR COM...
VITIMIZAÇÃO INDIRETA:
– É o sofrimento dos familiares da vítima, os quais se compadecem vendo a situação do ente querido.
E NÃO CONFUNDIR COM...
HETEROVITIMIZAÇÃO OU VITIMIZAÇÃO HETEROGÊNEA:
– É a AUTOCULPABILIZAÇÃO da vítima pelo crime ocorrido.
– A vítima se responsabiliza pelo fato ocorrido.
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Pegadinha da banca, coloca 3 alternativas corretas, mas no seu comando pede a sobre sobrevitimização
(vitimização secundaria)-----> entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher
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Minha contribuição.
Vitimologia: vitimização primária, secundária (sobrevitimização) e terciária
Vitimização primária: decorre de um delito que viola os direitos da vítima e pode causar danos de natureza patrimonial, física, psicológica etc.
Ex.: mulher estuprada por perigoso delinquente.
Vitimização secundária (sobrevitimização): decorre do sistema criminal de justiça. Trata-se do sofrimento causado às vítimas pelas investigações e curso do processo (vergonha, constrangimento, ataques etc.).
Ex.: vítima de estupro constrangida pelas investigações.
Vitimização terciária: é causada pela omissão do Estado e da sociedade que não amparam as vítimas. Em alguns casos, órgãos públicos e o próprio corpo social, além da inércia, chegam a incentivar que as vítimas não denunciem os fatos criminosos (cifra negra).
Ex.: delegado incentiva vítima de estupro a não registrar ocorrência por entender que é quase impossível encontrar o criminoso; família incentiva vítima a não registrar ocorrência a fim de evitar exposição constrangedora.
Fonte: Diego Pureza
Abraço!!!