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Errado
As nulidades deverão ser alegadas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Se não for observada a forma específica o ato será nulo, salvo se atingir a sua finalidade (Princípio da Instrumentalidade das Formas). Por exemplo, embora a citação seja essencial, o comparecimento espontâneo do réu supre a falta de citação.
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Errado.
Complementando o comentãrio acima, a citação que não contenha todos os requisitos essenciais será ANULÁVEL, caso haja efetivo prejuízo à parte, já que, caso a citação seja realizada de forma TOTALMENTE ERRADA e, ainda assim, a parte comparecer expontaneamente em juízo, não haverá nulidade.
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Assertiva errada.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas e do formalismo-valorativo, a formalidade no processo não pode ser vazia, tem que prestigiar um conteúdo. Assim, no processo civil, não existe nulidade de pleno direito. Se o ato atingiu sua finalidade e não causou prejuízo a ninguém, ele não é nulo.
Art. 244 - Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Art. 249 - O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
§1º - O ato não se repetirá nem se lhe suprirá a falta quando não prejudicar a parte.
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Ainda nâo consegui entender o erro da questâo. :s
Alguém poderia me explicar de maneira mais objetiva?
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Errado
Art. 249 - O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
Logo, a questão está errada porque SIM, é necessário pronunciamento judicial específico, declarando quais atos serão atingidos, ordenando que providências necessárias e etc, conforme o artigo acima.
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O artigo 247 do CPC afirma expressamente que a citação será nula caso não tenha os requisitos essenciais - não importa, aqui, a nulidade ser absoluta ou relativa.
Art. 247. As citações e as intimações serão nulas, quando feitas sem observância das prescrições legais.
Como já citado pela colega acima, o artigo 249 igualmente determina como obrigatória a pronúncia da nulidade. A assertiva está ERRADA, somente devido à sua parte final ("não sendo necessário qualquer pronunciamento judicial específico para decretar a nulidade decorrente").
Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
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Acredito que os colegas se equivocaram ao dizer que a citação que não preencha os requisitos essencial padece de nulidade relativa.
Se fosse nulidade relativa, o juiz não poderia pronunciar de ofício, quando todos sabemos que a nulidade da citação pode ser decretada de ofício, sendo até mesmo um vício transrescisório.
O erro da questão está em dizer que é desnecessário pronunciamento judicial no sentido da nulidade da citação. Esse tipo de nulidade é conhecida como "nulidade de pleno direito", que não se confunde com a nulidade absoluta.
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Art. 249. O juiz, ao pronunciar a nulidade, declarará que atos são atingidos, ordenando as providências necessárias, a fim de que sejam repetidos, ou retificados.
"Não há invalidade processual de pleno direito. Toda invalidade processual precisa ser decretada"
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Art. 213 do CPC - § 2o Comparecendo o réu apenas para argüir a nulidade e sendo esta DECRETADA, considerar-se-á feita a citação na data em que ele ou seu advogado for intimado da decisão.
O artigo acima, que trata da citação, traz a necessidade de decretação da nulidade. Isso vai ocorrer quando a parte vier aos autos apenas para se insurgir contra tal ato judicial que não atendeu aos requisitos legais, bem como quando o juiz a percebe de ofício. Neste segundo, estando o processo em andamento, como já explicado pelos colegas, o juiz vai ter que se pronunciar sobre a nulidade.
Notem que, tanto num quanto noutro caso, arguição da parte ou de ofício, o processo já encontra-se em andamento e a decretação de nulidade se revestirá em uma decisão judicial, que por obvio deve ser formalizada.
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Questão errada!
Que ela é nula, isso é verdade. Vejamos:
Data de publicação: 14/09/2012
Ementa: CITAÇÃO: AUSÊNCIA: NULIDADE PROCESSUAL. A citação inicial é requisito indispensável para a validade do processo, por força do artigo 214 do CPC . Constatando-se que a notificação fora remetida a endereço errado, a citação é inválida, pelo que são nulos todos os atos processuais praticados no processo a partir do vício declarado. Recurso patronal conhecido e provido.
Agora, o erro da questão foi dizer que a nulidade não precisa ser decretada pelo juiz.
Espero ter contribuído!
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O direito é uma arte de pensar.
No entanto, o tema já é pacificado em nosso sistema, pois havendo vício na citação ( art.214 CPC ) é causa de invalidade de todos os atos processuais posteriores, visto que todos eles estarão vinculados a citação validade. ( art. 248 CPC ).
A matéria é de ordem pública, ou seja, nulidade absoluta porque macula princípios e normas constitucionais fundamentais.
Bem como, deve o juiz, em todos os seus atos decisórios fundamentar o motivo pelo qual levou à aquela decisão. (art. 165 CPC) e normas explicas em leis extravagantes e CRFB.
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NCPC
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem
observância das prescrições legais.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são
atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam
repetidos ou retificados.
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Segundo o Novo Código Processual Civil de 2015:
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
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De fato, a citação que for feita sem a observância dos requisitos legais será nula.
A nulidade, entretanto, precisa ser pronunciada pelo juiz, que declarará quais atos subsequentes foram atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados, se possível, de forma que o item está incorreto.
Art. 280. As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.
Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Resposta: E