Caro Walter F!
Acredito que a questão esteja mesmo correta, veja bem:
Art. 199 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Acredito que pelo fato do legislador ter colocado a palavra "as" antes, faz com que a palavra seguinte seja destacada, sendo considerada mais uma opção/alternativa e não sendo considerada condição, veja as diferanças na interpretação:
"... tendo preferência as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos."
Aqui temos a sua interpretação dada com correta, pois para que seja dado a preferência deverão as instituições privadas serem entidade filantrópicas E sem fins lucrativos.
Veja agora como esta na CF:
"...tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos."
Analise bem e verifique se pelo fato de ter "as" antes de "entidade filantrópicas" e "as" antes de "sem fins lucrativos", fica compreendido a ideia que pode ser tanto entidades filantrópicas como também sem fins lucrativos as entidades a se beneficiarem.
Caso esteja errada minha interpretação, por favor me desculpem, mas foi o que concluí.
Abraço a todos e bons estudos!