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ID
904648
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direitos Humanos

No que diz respeito ao esgotamento dos recursos de direito interno, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Apesar de a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Europeia sobre Direitos Humanos não o reconhecerem expressamente, admite-se excepcionar a regra dos esgotamentos dos recursos internos nos casos em que estes se prolongam excessivamente. ERRADO

    ARTIGO XI – CIEF de Discriminação Racial
    [...] 3. O Comitê só poderá tomar conhecimento de uma questão, de acordo com o 2.° do presente artigo, após ter constatado que todos os recursos internos disponíveis foram interpostos ou esgotados, de conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos. Esta regra não se aplicará se os procedimentos de recurso excedem prazos razoáveis.

    Artigo 35.º (Condições de admissibilidade)
    1. O Tribunal só pode ser solicitado a conhecer de um assunto depois de esgotadas todas as vias de recurso internas, em conformidade com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos e num prazo de seis meses a contar da data da decisão interna definitiva.

    O erro na questão reside no fato de que, ao contrário do afirmado, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial reconhece expressamente a exceção do esgotamento do recursos internos na hipótese de os procedimentos de recurso excedam prazos razoáveis. Ressalta-se, por oportuno, que apesar da CEDH nada afirmar, é consenso no direito internacional pela aplicabilidade dessa excepcionalidade, em prol do respeito aos Direito Humanos. Nesse sentido, vale a seguinte leitura:

    "A regra do prévio esgotamento de recursos internos acontece quando é dada a oportunidade ao Estado de reparar um ilícito no âmbito de seu próprio direito interno antes que seja ele responsabilizado internacionalmente.
    Os contenciosos internacionais nunca prescindem da regra sobre prévio esgotamento de recursos internos. Essa regra é uma das mais antigas do direito  internacional e se aplica como pré-condição para que a demanda de um particular seja levada a foros internacionais. Sua função é evitar que órgãos internacionais se transformem em meras “instâncias recursais internas”. A competência dos órgãos internacionais – até mesmo em matéria de direitos humanos – sempre foi vista como complementar à competência das instâncias internas. Isso porque o direito internacional deve garantir o mínimo de autonomia para que os Estados, no seu âmbito interno, deem uma resposta à demanda que lhes é submetida.
     O prévio esgotamento de recursos internos tem sido relativizado na prática dos vários órgãos de proteção internacional dos direitos humanos em razão especialmente de as violações nesse campo exigirem uma leitura heterodoxa da regra como era aplicada tradicionalmente no direito internacional." (Manual Prático de Direitos Humanos Fundamentais)
  • d) A Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu em sua jurisprudência que é dever do Estado-parte, sob pena de preclusão da oportunidade de invocar a exceção de não esgotamento dos recursos internos, informar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos quais mecanismos de direito nacional estavam à disposição da vítima. CORRETO

    "36. [...] No presente caso, o Estado não identificou nenhum erro grave no procedimento perante a Comissão, nem demonstrou prejuízo algum a seu direito de defesa. Durante os seis anos de transcurso da etapa de admissibilidade do caso, o Estado teve amplas oportunidades de contestar todas as alegações dos representantes e as inquietudes da Comissão, motivo por que não há fundamento para reexaminar a decisão da Comissão no Relatório de Admissibilidade. Além disso, o Estado deve apresentar a exceção sobre a falta de esgotamento dos recursos internos antes do pronunciamento da  omissão sobre a admissibilidade do caso. [...] Para os representantes, o Estado não alegou a falta de esgotamento dos recursos mencionados no momento processual oportuno, motivo pelo qual esta exceção preliminar deve ser considerada extemporânea e não deve ser admitida pelo Tribunal.(CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Gomes Lund e outros ("Guerrilha do Araguaia") vs. Brasil. Sentença 24.11.2010. Disponível em: http://midia.pgr.mpf.gov.br/pfdc/hotsites/sistema_protecao_direitos_humanos/docs/corte_idh/Jurisprudencia/casos_contenciosos/CasoGomesLund_outrosVsBrasil/sentenca.pdf)
  • Complementando a Letra D:

    Trata-se da aplicação do princípio estoppel, que consubstancia-se na proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) dos Estados, no âmbito internacional.

    A principal aplicação do referido princípio pela CIDH, é o condicionamento ratione temporis da invocação pelo Estado da preliminar de não-esgotamento dos recursos internos pela parte demandante, que deve ser feita até o procedimento perante a Comissão, sob pena de preclusão.

     

  • A redação da alternativa correta (D) me parece equivocada, induzindo o candidato a acreditar que a afirmação está errada. 

     

    O que deve ser tempestivamente apresentado pelo Estado, sob pena de preclusão, é a exceção de não esgotamento dos recursos internos; não se trata de exigir do Estado que informe os mecanismos processuais que o Direito interno punha à disposição da vítima.

     

    Uma coisa é apresentar a exceção; outra é informar os mecanismos à disposição da vítima.

  • Trata-se da aplicação do princípio estoppel, que consubstancia-se na proibição do comportamento contraditório (venire contra factum proprium) dos Estados, no âmbito internacional.

    A principal aplicação do referido princípio pela CIDH, é o condicionamento ratione temporis da invocação pelo Estado da preliminar de não-esgotamento dos recursos internos pela parte demandante, que deve ser feita até o procedimento perante a Comissão, sob pena de preclusão.

    --- O que deve ser tempestivamente apresentado pelo Estado, sob pena de preclusão, é a exceção de não esgotamento dos recursos internos; não se trata de exigir do Estado que informe os mecanismos processuais que o Direito interno punha à disposição da vítima.

     

    Uma coisa é apresentar a exceção; outra é informar os mecanismos à disposição da vítima.