SóProvas


ID
904819
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-TO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Com relação ao conceito de justiça, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Para Aristóteles: 

    "Justiça é aquilo em virtude do qual se diz que o homem justo pratica, por escolha própria, o que é justo, e que distribui, seja entre si mesmo e um outro, seja entre dois outros, não de maneira a dar mais do que convém a si mesmo e menos do que convém a si mesmo e menos ao seu próximo (e inversamente no relativo ao que não convém), mas de maneira a dar o que é igual de acordo com a proporção; e da mesma forma quando se trata de distribuir entre duas outras pessoas."
  • A justiça, em sua acepção subjetiva, apresenta três significações de extensão diferente, a saber: sentido latíssimo; sentido lato; sentido próprio ou estrito. Em sentido latíssimo, justiça significa a virtude em geral: o justo é o virtuoso. Justiça significa, nesse caso, santidade.
    É esta a acepção do vocábulo em diversas passagens da Bíblia, em que o justo é equiparado ao santo. É o caso da expressão citada: “A justiça do simples dirige o seu caminho”.

    Na filosofia estóica predominou, também, esse sentido amplo da justiça exercendo grande influência sobre o Direito Romano, nos textos do Digesto vamos encontrar o mesmo conceito: “Direito é a arte do bem e do eqüitativo” (Jus est ars boniet aequi).  E entre os precepta juris, de Ulpiano, vem, em primeiro lugar, o “viver honestamente” (honeste vivere).
     Ora, é esse um preceito de moral geral. Justiça é identificada aqui como a virtude em S. João Crisóstomo,  o qual concebeu-a como o cumprimento dos mandamentos ou das obrigações em geral.
    Mas, em sentido estrito e próprio, a justiça designa uma virtude com objeto especial. Nesse sentido, “a essência da justiça consiste em dar a outrem o que lhe é devido, segundo uma igualdade” (simples ou proporcional), conforme a definição lapidar de São Tomás de Aquino.
    Só é justiça propriamente dita, a relação que tem por objeto dar a outrem; o que lhe é devido; segundo uma igualdade. A essas três notas correspondem as características essenciais da justiça, em sentido estrito: a alteridade ou pluralidade de pessoas (alteritas, de alter); o devido (debitum); igualdade (aequalitas).
    https://www.metodista.br/revistas/revistas-metodista/index.php/RFD/article/viewFile/526/524
  • A alteridade, o débito e a igualdade estão associados ao conceito estrito de justiça.
  • ACERTIVA CORRETA LETRA "D"
  • Estudando o tema para a prova da DPE-SP, descobri que justiça comutativa e recíproca são sinônimos. Trata-se, em suma, daquela justiça que preside os contratos em geral, tal como as trocas comerciais (compra e venda). Se o adquirente pagou pelo produto, o alienante deve dar ao outro o que lhe é devido de direito.
  • LETRA E - INCORRETA Na antiguidade clássica, Platão definiu justiça como a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe pertence.

    Este conceito de justiça pertence a Polemarco e é refutado por Sócrates em obra de autoria de Platão (Livro I República) : " Polemarco, personagem da obra, sintetiza o que seria o justo utilizando-se da definição, já tradicional na época, dada pelo poeta Simônides 'É justo restituir a cada um o que se lhe deve'. Polemarco interpreta esta sentença do seguinte modo: dar a cada um o que é seu consiste em fazer bem aos amigos e mal aos inimigos, pois deve se restituir o bem àqueles que nos fazem o bem e o mal àqueles que nos fazem o mal. Sócrates refuta Polemarco introduzindo o conceito de virtude (areté) relacionado à justiça: 'Quando se faz mal a cavalos, eles se tornam melhores ou piores? Piores. Em relação à excelência ou virtude dos cães ou à dos cavalos? À dos cavalos. Assim, também quando se faz mal aos cães eles se tornam piores em relação à virtude dos cães. Com os homens, diz Sócrates, ocorre o mesmo, pois se lhes fazemos mal, eles se tornam piores em relação à virtude humana. Se a justiça é a virtude específica do homem e fazendo mal aos homens os tornamos mais injustos, ao fazer isso o justo estaria se tornando outrem injusto por meio da justiça, o que é incompatível com a natureza da justiça como virtude. Logo, conclui Sócrates, fazer mal, mesmo que seja a um inimigo, não é ato do homem justo, mas sim do injusto. Aí está a raiz da concepção, ainda vigente entre nós de que é moralmente superior sofrer que praticar o mal" OLIVEIRA, André Gualteri de. Saberes do Direito: Filosofia do Direito. Saraiva: 2012,  

  • Análise da questão:

    No bojo da justiça comutativa primitivamente, as trocas só podiam ser feitas na exata proporção das necessidades de cada um, consta ortodoxamente no pensamento aristotélico como sendo uma máxima intransponível elevada como sendo uma lei universal eminentemente deontológica. Na justiça comutativa os escolásticos tipificam pela igualdade das coisas permutadas. Aristóteles encara como "corretiva", pois equipara todas as vantagens e desvantagens de troca entre os homens, tanto voluntária quanto involuntariamente feito (KRASSUSKI, Prof. Dr. Jair Antonio; MORAES, Simone Becher Araujo; SOARES, Rafael Luiz, p. 9).

    Nesse sentido, "Se a justiça distributiva ordenava as relações entre a sociedade e seus membros, a justiça corretiva ou sinalagmática ordena as dos membros entre si. Contudo, quando intervém nela como elemento principal a vontade dos interessados, se chama justiça comutativa; e se chama justiça judicial quando se impõem inclusive contra a vontade de um deles, por decisão do juiz, qual ocorre no castigo de um delito." (TRUYOL Y SERRA, Antonio. Historia de la filosofia del derecho y estado. Madrid: Revista de Occidente S.A., 1970, p. 178).

    Tendo em vista as lições sobre justiça aristotélica, portanto, a assertiva correta é a contida na letra “d".

    Fontes:
    KRASSUSKI, Prof. Dr. Jair Antonio; MORAES, Simone Becher Araujo; SOARES, Rafael Luiz. ENSINO DE FILOSOFIA: ENSAIO DE METODOLOGIA E CONTEÚDOS. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria Centro de Ciências Sociais e Humanas, 2008. 19 p.
    TRUYOL Y SERRA, Antonio. Historia de la filosofia del derecho y estado. Madrid: Revista de Occidente S.A., 1970.


    Gabarito: Alternativa D
  • D:" Para Aristóteles, justiça é o agir com cooperação interpessoal (homem é um ser político). Não se trata de algo individual, mas algo essencialmente social, que se manifesta nas relações entre os homens. Como se concretiza a justiça? Pelo alcance da igualdade. Ele via a justiça em duas acepções, justiça particular (justiça na relação entre as partes) e justiça universal (justiça que envolve o todo, ou seja, a legislação e toda comunidade por ela protegida). A justiça particular podia ser:

    Justiça particular comutativa ou corretiva: trata-se da justiça entre particulares, entre pessoas que atuam com coordenação, sem diferenciações hierárquicas, a qual deve ser concretizada de forma simples ou aritmética. Os ganhos e perdas das partes devem ser iguais, não importando o mérito individual. Esse justo conduz à noção de reciprocidade proporcional das forças dentro da malha social.

    Justiça particular distributiva: trata-se da justiça entre sociedade e particulares, não devendo ser implementada de forma direta, e sim proporcional. Nela se insere a importância do mérito (avaliação subjetiva do merecimento ou não de benefícios) para se fixar a justiça na distribuição dos bens. Aristóteles reconhecia que o mérito era um valor variável, conforme o sistema político adotado.

    Para se completar a teoria da justiça em Aristóteles, ele agregou o elemento da equidade em sua concepção. Equidade significaria avaliar o justo no caso concreto, visto que a lei possui um caráter geral e abstrato. Assim, equidade é a correção dos rigores da lei'. (RESUMO DE HUMANÍSTICA).

  • 18. Aristóteles (384 - 321 a. C.). 18.3. DIREITO E JUSTIÇA. Para Aristóteles, a justiça é um meio para que os homens alcancem o bem, sendo o bem aquilo que todas as coisas visam;...

    (BIBLIOGRAFIA: RACHID, Alysson. Filosofia do Direito. Concursos e OAB. Editora Revista dos Tribunais, São Paulo, p. 99).

  • A) O vocábulo justiça é empregado, em sentido lato, como equivalente a organização judiciária. ERRADO

    Organização judiciária tem relação com o Poder Judiciário, e o vocábulo justiça não está necessariamente limitado ao Poder Judiciário.

    B) O sentido estrito de justiça está associado ao conjunto das virtudes que regulam as relações entre os homens. ERRADO

    O sentido estrito de justiça é uma virtude particular.

    C) De acordo com a doutrina majoritária, caracterizam o sentido lato de justiça a alteridade, o débito e a igualdade. ERRADO

    Esse é o sentido ESTRITO de justiça.

    Sentido lato de justiça é aquele que envolve o justo legal e a conjunção de todas as virtudes.

    D) Consoante a doutrina aristotélica, a justiça comutativa caracteriza-se como aquela em que o particular dá a outro o bem que lhe é devido. CORRETO

    E) Na antiguidade clássica, Platão definiu justiça como a vontade constante e perpétua de dar a cada um o que lhe pertence. ERRADO

    Essa é a noção ARISTOTÉLICA de justiça, que sistematiza: justiça universal x justiça particular. Dentro da ideia de justiça particular existem as noções de justiça corretiva ou comutativa e justiça distributiva, que se relacionam à assertiva.

    A noção platônica de justiça se relaciona à harmonia ("FAZER cada um o seu"). É Platão quem analisa a ideia de uma "Cidade justa", mediante a divisão harmônica entre as funções de cada uma das classes na cidade: filósofos, guerreiros e produtores.

    Fonte: anotações da Aula 2 do curso CEI de Filosofia do Direito