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ID
905824
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne à lei processual civil superveniente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT.B

    PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRAZO PARA OFERECIMENTO DE IMPUGNAÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DO DEPÓSITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 NÃO CONFIGURADA.

    1. Não ocorre violação ao art. 535 do CPC quando o Juízo, embora de forma sucinta, aprecia fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde do feito. Precedentes.

    2. No que tange à eficácia da lei processual no tempo, o direito processual civil orienta-se pela regra do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a lei nova é aplicada aos atos pendentes, tão logo entre em vigor, respeitados os atos já praticados e seus efeitos, nos termos do art. 1.211 do CPC (princípio do tempus regit actum). Precedentes.

    3. A realização do depósito judicial do valor exequendo consubstancia penhora automática, independente da lavratura do respectivo termo e consequente intimação, iniciando-se a partir de então o cômputo do prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. Precedentes.

    4. Recurso provido.

    (REsp 965.475/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2012, DJe 01/08/2012)

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.
  • Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir na decisão da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença.
    Art. 462. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973)

    STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA EDcl no MS 10171 DF 2004/0176239-6 (STJ)

    Data de publicação: 07/10/2010

    Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . ANULAÇÃO DO ATO APONTADO COMO COATOR. PERDA DO OBJETO DO WRIT. OCORRÊNCIA. FATO SUPERVENIENTELEVADO EM CONSIDERAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO JUDICIAL QUE DEVE REFLETIR O ESTADO DE FATO DA LIDE NO MOMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

  • A lei processual tem eficácia e aplicabilidade imediata, diferentemente de leis materiais, que são aplicadas somente ao novos processos ajuizados. 

  • rafael favarini, permita-me uma intervenção. Não é bem assim que funciona. A lei material antiga é aplicada ao "processo novo", desde que a relação jurídica seja por ela (lei antiga) regida. Exemplo claro é o dos contatos regidos pelo Código Civil de 1916, que continua regulando tais relações jurídicas, ainda que a demanda surja após o advento do CC/02.

  • Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes.

  • GAB.: LETRA B

     

    NCPC

    Art. 14.  A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada.

     

    Art. 1.046.  Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.