SóProvas


ID
905866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-MA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca de crimes e infrações administrativas contra a criança e o adolescente, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Art. 227 ECA. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Eca
    multa por CRIME - prescrição em dois anos;
    multa por INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - prescrição em cinco anos.
  • d - errada
    Vara da infância não pode julgar crimes sexuais contra criança e adolescente
    Varas da infância e da juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • não entendi o erro da questão 2. são os crimes cometidos contra a criança ou os crimes cometidos por ela?
    que assertiva mal feita, pq o processo e julgamento dos crimes cometidos por adolescentes realmente compete ao juízo da infância
  • Não, Thiago. Atos infracionais cometidos POR crianças e adolescentes são julgadas na vara da inância e juventude, mas crimes praticados CONTRA crianças e adolescentes por adultos são julgados pela vara criminal (art. 226 do ECA).
  • As previsões do estatuto a cerca de processo são referentes a apuração atos infracionais praticados por adolescente. Os crimes tipificados no estatuto são cometidos por MAIORES, de modo que seu processamento se da pelo CP e CPP mesmo!!!
  • amigos cuidado com essa palavra prescindem 
  • letra C - incorreta

    TJ-DF - EIR 100377320078070001 DF 0010037-73.2007.807.0001 (TJ-DF)

    Data de publicação: 30/09/2009

    Ementa: EMBARGOS INFRINGENTES - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATOSINFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE PELO ADOLESCENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL. I. O IMPUTÁVEL QUE PRATICA CONDUTA DELITUOSA EM COMPANHIA DO MENOR DE DEZOITO ANOS, COM PASSAGENS NA DCA POR ATOS INFRACIONAIS, CONTRIBUI PARA ACENTUAR AINDA MAIS O DESVIO DE CONDUTA E PERSONALIDADE, O QUE DEVE SER COIBIDO PELO ESTADO. II. O CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES É DE NATUREZA FORMAL. PRECEDENTES DO STJ. BASTA A P ARTICIPAÇÃO DO MENOR DE DEZOITO ANOS PARA QUE SE VERIFIQUE A SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DO RÉU IMPUTÁVEL AO TIPO DESCRITO NO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2252 /54. III. EMBARGOS INFRINGENTES IMPROVIDOS.

  • Significado de Prescindir

    v.t.i. Não precisar de; dispensar, renunciar, recusar.
    Não ter em consideração; abstrair.
    (Etm. do latim: praescindere)

    Sinônimos de Prescindir

    Sinônimo de prescindir: demitirdesobrigardesonerardestituirdispensar,eximirexonerarisentar e livrar

  • Prazo prescricional de multa por infração administrativa prevista no ECA é de cinco anos
    A prescrição de multa aplicada por infração administrativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) segue regras de direito administrativo, portanto é de cinco anos. Esse entendimento foi firmado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de um recurso especial interposto contra decisão da segunda instância da Justiça do Rio Grande do Norte. 
    Como explicou a relatora do recurso no STJ, ministra Eliana Calmon, quando se trata de sanção administrativa, por não haver previsão legal expressa quanto à aplicação subsidiária da legislação penal, a multa imposta por força do artigo 258 do ECA segue as regras de direito administrativo, não criminal. 

    FONTE: 
    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=91904
  • Ao ítem c aplica-se a recentíssima súmula 500 do STJ: "A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.
    Com esta súmula conclui-se que pouco importa o envolvimento anterior da criança/adolescente em ato infracional, pois tra-se de delito formal.
  • Malvada essa palavra prescinde, me fez errar..uma desatenção prejudica toda a questão!


  • Diz o Nucci que, se o adolescente já está corrompido, por já ter praticado, anteriormente, atos infracionais, o adulto não pratica corrupção de menores, pois o objetivo da norma é justamente evitar a deturpação do menor. Não concordo com a "C" estar errada.

  • Letra D: vale o comentário

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. DETERMINAÇÃO, EM LEI ESTADUAL, DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE PARA A AÇÃO PENAL DECORRENTE DA PRÁTICA DE CRIME CONTRA CRIANÇA OU ADOLESCENTE.

    O maior de 18 anos acusado da prática de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, do CP) pode, por esse fato, ser submetido a julgamento perante juízo da infância e da juventude na hipótese em que lei estadual, de iniciativa do tribunal de justiça, estabeleça a competência do referido juízo para processar e julgar ação penal decorrente da prática de crime que tenha como vítima criança ou adolescente. A jurisprudência do STJ havia se pacificado no sentido de que a atribuição conferida pela CF aos tribunais de justiça estaduais de disciplinar a organização judiciária não implicaria autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência previstas em lei federal. Nesse contexto, em diversos julgados no STJ, entendeu-se que, como o art. 148 da Lei 8.069/90 (ECA) disciplina exaustivamente a competência das varas especializadas da infância e juventude, lei estadual não poderia ampliar esse rol, conferindo-lhes atribuição para o julgamento de processos criminais, que são completamente alheios à finalidade do ECA, ainda que sejam vítimas crianças e adolescentes. Todavia, em recente julgado, decidiu-se no STF que tribunal de justiça pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao juízo da vara da Infância e juventude, por agregação, ou a qualquer outro juízo que entender adequado, ao estabelecer a organização e divisão judiciária. Precedente citado do STF: HC 113.102-RS, Primeira Turma, DJe 15/2/2013. HC 219.218-RS, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 17/9/2013.


  •  a) As penas de multa aplicáveis às infrações administrativas cometidas contra crianças e adolescentes têm a mesma natureza das multas penais, sendo os mesmos os prazos de prescrição. ERRADA. STJ, REsp 892.941/RN, DJe 11/05/2009: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. MULTA DO ART. 258 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PRESCRIÇÃO. PRAZO QÜINQÜENAL.  PRECEDENTES DO STJ. [...] 2. "A multa imposta com supedâneo no art. 258 da Lei nº 8.069/90, cognominado Estatuto da Criança e do Adolescente, denota sanção de feição administrativa e, a fortiori, subsume-se às regras de Direito Administrativo, cujo prazo prescricional para a cobrança é qüinqüenal"

     b) Todos os crimes contra a criança e o adolescente definidos no ECA prescindem, para a propositura da ação penal correspondente, de representação do ofendido ou de seu representante legal. CORRETA ECA, art. 227.  Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

     c) O adulto que pratica infração penal com a participação de adolescente incorre em crime de corrupção de menores, salvo se o menor já tiver sido condenado antes por algum ato infracional. ERRADA Súmula 500-STJ: A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

     d) O processo e o julgamento de crimes e infrações administrativas contra a criança e o adolescente competirão ao juízo da infância e da juventude, conforme determinação expressa do ECA. ERRADA. Não há determinação expressa no ECA. No entanto há controvérsia sobre a possibilidade de organização judiciária estadual prever a competência desses crimes à vara da infância e juventude. Pela possibilidade: STJ: HC 219.218/RS, 5ª Turma, j. 17/09/2013 (info 528): "A jurisprudência do STJ havia se pacificado no sentido de que a atribuição conferida pela CF aos tribunais de justiça estaduais de disciplinar a organização judiciária não implicaria autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência previstas em lei federal.[...] Todavia, em recente julgado, decidiu-se no STF que tribunal de justiça pode atribuir a competência para o julgamento de crimes sexuais contra crianças e adolescentes ao juízo da vara da Infância e juventude, por agregação, ou a qualquer outro juízo que entender adequado, ao estabelecer a organização e divisão judiciária. Precedente citado do STF: HC 113.102-RS, Primeira Turma, DJe 15/2/2013." Em sentido contrário: STJ RHC 37.603-RS, 6ª Turma DJe 16/10/2013 (Info 529): "não é possível a ampliação do rol de competência do juizado da infância e da juventude por meio de lei estadual, de modo a modificar o juízo natural da causa.” 

  • Prescinde = dispensa. Na hora da prova, interpretamos o contrário: como imprescindível!

  • A multa para a prática das infrações admnistrativas prevista no ECA tem natureza administrativa, e não penal.

    Portanto, não se lhes aplica o prazo prescricional de 2 anos, mas sim o prazo de 5 anos. (posição do STJ Resp 898.568-RN)

  • Gab. 110% Letra B.

     

     

     a) As penas de multa aplicáveis às infrações administrativas cometidas contra crianças e adolescentes têm a mesma natureza das multas penais, sendo os mesmos os prazos de prescrição.

    Errado. Quando se trata de sanção administrativa, por não haver previsão legal expressa quanto à aplicação subsidiária da legislação penal, a multa imposta por força do artigo 258 do ECA segue as regras de direito administrativo, não criminal. 

     

     

     b) Todos os crimes contra a criança e o adolescente definidos no ECA prescindem, para a propositura da ação penal correspondente, de representação do ofendido ou de seu representante legal.

    Certo. Os crimes do ECA são de ação penal pública incondicionada, sendo assim, prescindível (Dispensável) a representação do ofendido ou de seu representante legal.

     

     

     c) O adulto que pratica infração penal com a participação de adolescente incorre em crime de corrupção de menores, salvo se o menor já tiver sido condenado antes por algum ato infracional.

    Errado. O fato do menor já ter sido condenado antes por algum ato infracional é irrelevante.

     

     

     d) O processo e o julgamento de crimes e infrações administrativas contra a criança e o adolescente competirão ao juízo da infância e da juventude, conforme determinação expressa do ECA.

    Errado. O ECA não determina o foro competente para julgar crimes cometidos contra criança e adolescente.

     

  • Prova da CESP que não tem a palavra PRESCINDE pode entrar com recurso que anula.

  • PRESCINDIR = DISPENSAR AAAAFFFF

  • E não importa quantas questões você faça sobre; quando estiver cansado, vai cair no "prescinde"! Hauhauhuahua.

  • Os crimes serão julgados pela vara da infância e juventude se previstos no Código de Organização Judiciária do Estado respectivo, ou seja, depende do Estado da federação.

  • Todos os crimes contra a criança e o adolescente definidos no ECA prescindem (leia-se "não precisa"), para a propositura da ação penal correspondente, de representação do ofendido ou de seu representante legal.

    A ação é penal pública incondicionada, ou seja, não cabe representação.

    ---> O que deve ter bastante A T E N Ç Ã O nessas questões são as pegadinhas de palavras como prescindem..

  • Cespe e sua tara pela palavra PRESCINDE.

  • GABARITO - B)

    Todos os crimes do ECA "prescindem" representação do ofendido ou representante legal.

    Ou seja, todos os crimes do ECA são de Ação Penal Pública INcondicionada.

    "prescinde" = dispensar, dispensável, não levar em conta.

  • Errei por não conhecer o termo prescindem.

    Prescindem vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensam, recusam, abstraem, desobrigam, desoneram, exoneram, isentam, evitam, eximem.

  • O ECA é imprescindível para a proteção da criança e do adolescente.

    Uso assim para lembrar só significado do prescinde .

    Algumas vezes vem não prescinde. Haha só p confundir.

  • Outra questão CESPE idêntica que ajuda entender o gabarito dessa questão:

    (CESPE 2019 ) Todos os crimes contra a criança e o adolescente definidos no ECA prescindem, para a propositura da ação penal correspondente, de representação do ofendido ou de seu representante legal. (C)

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.069/90

    Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.

    ação penal pública incondicionada é a ação penal pública cujo exercício não se subordina a qualquer requisito. Não depende, portanto, de prévia manifestação de qualquer pessoa para ser iniciada. É mesmo irrelevante a manifestação do ofendido

  • passei direto pelo prescindem, cansaço ja bateu

  • Todos os crimes contra a criança e o adolescente definidos no ECA são de Ação Penal Pública Incondicionada.

  • ejaculação precoce nessa

  • O ECA prevê, expressamente, que todos os crimes previstos no Estatuto são de ação penal pública incondicionada.

    “Art. 227. Os crimes definidos nesta Lei são de ação pública incondicionada.”