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ID
906727
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Compete ao juiz:

I. Assegurar às partes igualdade de tratamento e tentar conciliá-las a qualquer tempo.

II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei.

III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça.

São efetivamente da competência do juiz o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • código de processo civil
    Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;
    II - velar pela rápida solução do litígio;
    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;
    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes
  • Art. 141.  Incumbe ao escrivão:

         


            IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto:

  • O artigo 125, incisos I, III e IV, do Código de Processo Civil, embasa a resposta correta (letra B):

    O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça;

    IV - tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.

  • VAMOS POR ITEM:

    Compete ao juiz: 


    CORRETA - I. Assegurar às partes igualdade de tratamento (Art.125, I, CPC)  e tentar conciliá-las a qualquer tempo.(Art. 125, IV, CPC)

    ERRADA   - II. Ter os autos sob sua guarda e responsabilidade, não permitindo que saiam de cartório, exceto nas hipóteses permitidas por lei. OBS: INCUMBE AO ESCRIVÃO - vide art. 141, IV CPC

    CORRETA - III. Prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça. (Art. 125, III, CPC)

    GABARITO I e III = letra B
  • Para APROFUNDAR os estudos: O item II é uma competência do escrivão (auxiliar da justiça) 

    Logo,são competências do escrivão:

    - REDIGIR: Ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos do seu ofício

    - EXECUTAR: Ordens judicias E promover as citações e intimações

    - COMPARECER AS AUDIÊNCIAS

    - GUARDA E RESPONSABILIDADE: Dos autos, só permitindo que saiam do cartório em alguns casos expressos na lei

    - DAR CERTIDÃO de qualquer ato ou termo


    art. 141


    Bons estudos!

  • Novo CPC.

    ITEM I:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    I - assegurar às partes igualdade de tratamento;


    ITEM II:

    Art. 152.  Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria:

    IV - manter sob sua guarda e responsabilidade os autos, não permitindo que saiam do cartório, exceto:

    a) quando tenham de seguir à conclusão do juiz;

    b) com vista a procurador, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contabilista ou ao partidor;

    d) quando forem remetidos a outro juízo em razão da modificação da competência;


    ITEM III:

    Art. 139.  O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:

    III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça e indeferir postulações meramente protelatórias;